quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

AS DUDAS E AS DÚVIDAS


08/01/2014
Siro Darlan
Toda criança tem direito a uma família e a conhecer suas origens no momento de nascimento
O Dia
Rio

Toda criança tem direito a uma família e a conhecer suas origens no momento de nascimento. Essa é uma regra máxima escrita no Artigo 7º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Hoje temos cinco mil crianças inscritas no Cadastro Nacional do CNJ, disponíveis para adoção, e, em contrapartida, 30 mil pessoas ou casais habilitados para adotá-las. O que impede essa conta de fechar? Primeiro o preconceito dos adotantes, que elegem crianças ideais como se estivessem numa feira de bonecas. Depois, pela ineficiência e inabilidade dos juízes e promotores, que trabalham na área como operários que examinam a qualidade dos produtos.
A relação interpessoal exige regras menos rígidas e maior emoção. O encontro de pessoas que se amam não se dá apenas na troca de nomes em cadastros que correm paralelos sem se cruzarem. É por isso que pessoas que se encontram afetivamente não podem ser separadas por decisões judiciais frias.
A falta de critério dos Tribunais na escolha de juízes sensíveis e vocacionados é outro fator prejudicial. Uma juíza que traz no seu DNA uma situação de abandono familiar não poderia nunca ser juíza da Infância porque seu procedimento será sempre o de retardar e prejudicar os processos. Um juiz que coloque seu interesse de vaidade pessoal de ocupar esse cargo será um fracasso na missão de aproximar as pessoas certas. Talvez essas sejam algumas das razões que permitem que crianças se eternizem nas entidades de acolhimento.
De que adianta investir numa família biológica que não tem capacidade de amar o ser que gerou, se há tantas capazes de dar esse amor? O afeto não se adquire de forma consanguínea. Aliás, há muitos filhos biológicos que nunca foram amados por seus pais e esse fato demonstra-se através de comportamentos agressivos. Em contrapartida, quantos casos de encontros afetivos exitosos se dão através das adoções?
Se a família biológica mostra-se indigna de ter em sua companhia, amando e respeitando, os filhos gerados, não há que se insistir em nome de critérios econômicos ou sociais. Com tantas pessoas habilitadas, a situação jurídica dessa criança tem que ser solucionada de forma definitiva com brevidade. Milhares permanecem em situação de abandono por anos sem fim, aprisionados em razão dessa insegurança jurídica gerada pela incapacidade dos magistrados de decidir em favor do interesse das crianças.
A devolução das crianças quando já em processo de guarda com famílias adotivas é capaz de gerar danos psicológicos e irreparáveis, aumentando a intensidade da insegurança. O caso da menina Duda, com decisão judicial mandando devolvê-la à família biológica após longo período de abandono e maus-tratos e de um exitoso período de guarda provisória com uma família habilitada para adoção, emoldura essa falta de sensibilidade, que precisa ser corrigida urgentemente, sob pena de continuar causando sérios danos à formação de crianças abandonadas, já tão martirizadas pela falta de afeto.
Siro Darlan é desembargador do TJ e membro da Associação Juízes para a Democracia
http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-01-08/siro-darlan-as-dudas-e-as-duvidas.html

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