03/01/2014
Direito e Justiça
Flávia Morais: vemos, nos dias de hoje, um sem número de escândalos
envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes, criminosas, de crianças.
Os juízes podem ser obrigados a consultar os cadastros estaduais e
nacional de crianças e pais em processos de adoção. A medida está
prevista no Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO),
que também obriga o Judiciário a inscrever todas as crianças e os
adolescentes disponíveis para adoção nos cadastros, independentemente de
colocação na comarca local.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos
cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o
sistema antes do processo de adoção.
“Isso tem colaborado para
muitas irregularidades. Vemos, nos dias de hoje em nosso País, um sem
número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes,
criminosas, de crianças”, alertou Flávia Morais.
COMARCA DE ORIGEM
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de
crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com
essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros
nacional e estaduais em até 48 horas.
TRAMITAÇÃO
A
proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Arquivo/ Alexandra Martins
Íntegra da proposta:
PL-5547/2013
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
http://www2.camara.leg.br/ camaranoticias/noticias/ DIREITO-E-JUSTICA/ 460252-JUIZES-PODEM-SER-OBRIGAD OS-A-CONSULTAR-CADASTROS-EM-PR OCESSOS-DE-ADOCAO.html
03/01/2014
Direito e Justiça
Flávia Morais: vemos, nos dias de hoje, um sem número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes, criminosas, de crianças.
Os juízes podem ser obrigados a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção. A medida está prevista no Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que também obriga o Judiciário a inscrever todas as crianças e os adolescentes disponíveis para adoção nos cadastros, independentemente de colocação na comarca local.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
“Isso tem colaborado para muitas irregularidades. Vemos, nos dias de hoje em nosso País, um sem número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes, criminosas, de crianças”, alertou Flávia Morais.
COMARCA DE ORIGEM
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
TRAMITAÇÃO
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Arquivo/ Alexandra Martins
Íntegra da proposta:
PL-5547/2013
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
http://www2.camara.leg.br/
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