quarta-feira, 7 de agosto de 2013

DENTRO DA LEGALIDADE

Cadastro nacional é o único e oficial procedimento destinado a adoção de crianças

Da Rádio Jornal
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Desde a semana passada, um caso vem chamando a atenção: a adoção e vendas ilegais de bebês e crianças pela internet. Páginas da rede social Facebook, que faziam alusão a este tipo de assunto, chegaram a ser excluídas e a Gerência de Proteção à Criança e ao Adolescente (GPCA) segue investigando o caso.
Mas então como uma pessoa deve proceder para obter ou doar uma criança de forma correta? O primeiro passo é se dirigir a uma Vara Judiciária da Infância e Juventude e solicitar o pedido de habilitação para adotar. O interessado deve ser, apenas, maior de idade. Saiba mais no flash de Marcelo Barreto, especial para a Rádio Jornal.

http://radiojornal.ne10.uol.com.br/2013/08/06/cadastro-nacional-e-o-unico-e-oficial-procedimento-destinado-a-adocao-de-criancas/

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