Thamyres Dias
Enquanto muitas crianças vítimas de violência sexual sofrem sem
conseguir denunciar o agressor — como aconteceu com a apresentadora Xuxa
— dezenas de registros de falsos abusos chegam à Justiça anualmente.
Nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são
falsas, afirma a psicóloga do TJ Glícia Barbosa de Mattos Brazil.
— Na maioria dos casos, a mãe está recém-separada e denuncia o pai para
restringir as visitas — conta Glícia, responsável por entrevistar as
famílias e as crianças para tentar descobrir a verdade.
A especialista explica que a invenção muitas vezes é discreta. O adulto
denunciante vai convencendo a criança aos poucos de que a agressão
realmente aconteceu. Mas, com as técnicas adequadas, a mentira é
descoberta. O processo de entrevistas dura cerca de dois meses e envolve
de cinco a oito entrevistas.
Na Vara da Infância e Adolescência de São Gonçalo, a realidade é
parecida: cerca de 50% dos registros de abuso sexual são forjados, conta
o psicólogo Lindomar Darós.
— Quando a criança é muito pequena, tem dificuldade para diferenciar a
fantasia da realidade. Se repetem que sofreu o abuso, aquilo acaba
virando uma verdade para ela — explica Darós, que também faz parte do
Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Essa "verdade" provoca tantos danos psicológicos à vítima quanto um
abuso sexual verdadeiro, afirmam os especialistas. A criança pode
crescer com baixa autoestima, ter dificuldades na escola e problemas de
relacionamento.
Proteção para a criança
Quando X. foi acusada de ter abusado sexualmente do neto, em 2003, o
convívio dela com a criança de três anos foi proibido judicialmente.
Somente quando o menino completou sete anos - e X. foi inocentada -, ela
voltou a recebe-lo em visitas de 15 em 15 dias. Os laços entre os dois,
porém, nunca foram recuperados.
— Hoje, ele tem 12 anos e virou um menino arredio, sem amiguinhos.
Quando vai ficar com o pai, não quer sair, não quer ir ao cinema, andar
de bicicleta, nada — conta X.
Na história de X., a autora da falsa denúncia foi a própria mãe do
menino, que continua com a guarda da criança. Em alguns casos, porém, o
juíz pode determinar a inversão da guarda e até processar o falso
denunciante, explica a promotora da Vara da Infância e Adolescência
Patricia Pimentel Ramos.
— O caluniador pode ser processado, mas o ideal é que não seja
completamente retirado do convívio da criança. Ela deve ser protegida e
não punida pelo erro do adulto — defende Patricia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda multa de três a 20
salários mínimos e obrigação de realizar tratamento psicológico para
quem faz uma falsa denúncia desse tipo.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/nas-varas-de-familia-da-capital-falsas-denuncias-de-abuso-sexual-podem-chegar-80-dos-registros-5035713.html#ixzz29xdpEJFJ
http://avfdas.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário