ADOÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
25 Setembro, 2013
Publicado em O Direito é Nosso
Escrito por Gina Albuquerque
Adotar é acima de tudo , um ato de amor, dedicação e humanidade para
com o próximo. Sabe-se que a missão de quem decide adotar é árdua que
passa por um procedimento criterioso com vários pré-requisitos. É
necessário ter no mínimo 18 anos, independente do estado civil, desde
que, possua 16 anos de diferença da criança que deseja adotar.
A documentação necessária para requerimento de habilitação para quem quer adotar é:
1-Cópia autenticada do RG e CPF ;
2-Cópia autenticada da certidão de nascimento, se for solteiro ou cópia da certidão de casamento, se for casado;
3-Cópia autenticada do comprovante de endereço ( água, luz ou telefone);
4-Cópia autenticada do Comprovante ou declaração da renda mensal dos interessados
5-Atestado de Saúde Físico e Mental do (s) requerente (s). Formulário próprio.
6-Dois atestados de Idoneidade Moral, cada um deles preenchido e
assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com
o(s) interessado (s). É necessário o reconhecimento de firma. Formulário
Próprio.
7-Certidão Negativa de Distribuição Civel. Setor de Certidões no 1° andar do Fórum Clóvis Beviláqua
Esses documentos serão para abertura do Procedimento de Habilitação no
Setor de Cadastro, para assinatura do requerimento inicial. Após a
averiguação e deferimento da habilitação, o(s) interessado(s) deverá(ão)
aguardar o chamado do Setor de Cadastro com sua vinculação a uma
criança/adolescente do perfil desejado.
A pessoa terá que fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica e será submetida à visita domiciliar por técnicos.
O(s) candidato(s) deve(m) procurar por um advogado ou defensor público
para propositura da ação de adoção e também para acompanhamento de toda
tramitação.
A partir do laudo da equipe técnica e do parecer do MP –
Ministério Público, o juiz se posicionará e caso o pedido seja
acolhido, o nome do candidato passará a constar na fila de adoção com
validade de 02 (dois) anos.
Quando a criança com o perfil daquela
família é encontrado, o histórico é apresentado ao adotante e se houver
compatibilidade, ambos são apresentados. Após o encontro, as crianças
maiores serão entrevistadas e dirão se querem ou não continuar com o
processo.
Durante esse período de monitoramento, é permitido a
visita do adotante ao abrigo onde a criança se encontra, podendo
inclusive realizar passeios com ela.
Um dos motivos desse processo criterioso de adoção é para evitar o tráfico de crianças e outras irregularidades.
São 4(quatro) o número de varas da Infância e Juventude na Comarca de
Fortaleza para tratar de tantos processos envolvendo a aplicação de
medidas protetivas de atos infracionais como para questões como adoção,
desconstituição do poder familiar, guarda, etc.
As varas, portanto,
priorizam a apuração de atos infracionais, dessa forma, ficam para um
segundo plano, as questões de natureza cível supracitadas ( guarda,
adoção, desconstituição do poder familiar, etc.).
A Defensoria
Pública do Estado junto com o Ministério Público buscam uma solução
pedindo ao Tribunal de Justiça do Ceará, a reestruturação das varas,
para que fique uma vara especializada para tratar com mais afinco,
dessas questões.
Esforço esse, bastante louvável, uma vez que
existem muitas famílias interessadas em adotar e muitas crianças
“esquecidas” nos abrigos esperando por um lar.
É importante que a
sociedade civil apoie essa medida para que possamos ter uma maior
celeridade nesse tipo de processo, as crianças e adolescentes agradecem.
Conto com vocês nessa luta, não podemos esquecer dos nossos pequenos,
eles são prioridades . Dia 12 de Outubro já esta se aproximando, então,
Feliz Dia das Crianças!
Gina Albuquerque
Advogada que atua
nas áreas cíveis e trabalhista, turismóloga graduada em ambos cursos
pela Universidade de Fortaleza e Pós-graduada em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho pela UNIP, além de trabalhar atualmente como
Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Criança e do Adolescente.
http://odivulgador.net/colunas/o-direito-e-nosso/item/1202-adocao-no-estado-do-ceara
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