O CAMINHO LEGAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS
Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013.
SONJA ANDRADE
Especial para O Estado
Se você está pensando em adotar uma criança, ou conhece alguém que
esteja, você precisa conhecer o Cadastro Nacional de Adoção. Ele foi
criado a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
que elevou o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária ao status de direito fundamental. O Cadastro Nacional de
Adoção, ou CNA, como também é conhecido, é um sistema de informação que
reúne, de um lado, pretendentes à adoção e, de outro, meninos e meninas
disponíveis para serem adotados.
O acesso aos dados do CNA é
permitido apenas aos órgãos autorizados, como por exemplo, Juízes de
Direito e Promotores de Justiça com atribuição para a infância e
juventude; Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJAs Comissões
Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional – CEJAIs; e Secretaria
Especial dos Direitos Humanos – SEDH.
Para a família ser inserida no
cadastro de pretendentes à adoção, é necessário procurar a Vara da
Infância e Juventude. O pretendente apresenta uma relação de documentos,
é feita ainda avaliação por uma equipe formada por psicólogos e
assistentes sociais. Hoje, a legislação exige ainda a frequência em
palestras ou cursos sobre o tema oferecidos pelo Judiciário. O próprio
juiz ou seu auxiliar realizará o cadastro no sistema. Vale ressaltar
que, com a inserção no CNA, todos os juízes, de todo o País, terão
acesso à relação dos pretendentes à adoção.
O curso acontece,
mensalmente, no Auditório Agenor Studart, no Fórum Clóvis Bevilácqua em
Fortaleza. O encontro deste mês reuniu onze inscritos, sendo dez casais e
uma pessoa solteira. Neste grupo, apenas dois casais já tinham filhos
biológicos e queriam aumentar a família com a adoção. Boa parte deles,
casados há quatro anos ou mais, buscam na adoção, a realização do sonho
de ter um filho.
As palestras, do mês de setembro, foram ministradas
pela assistente social Neurismar Calixto, pela psicóloga Joselita
Oliveira e pelo defensor público dr. Tibério Melo. O que acontece é um
batepapo, onde os pretendentes se apresentam e contam o motivo que os
levaram a querer adotar uma criança. A proposta deste encontro é
conhecer mais de perto este candidato à adoção. Esclarecer suas dúvidas,
falar da importância da adoção legal, contar algumas histórias dos
meninos e meninas, que vivem em abrigos, e falar da rotina vivida por
eles nas instituições. Falase da importância das adoções tardias, que
são as crianças com mais quatro anos, e também das adoções de irmãos ou
grupos de irmãos.
Fortaleza conta, hoje, com 371 pretendentes
habilitados. Em média, 10 pessoas ou casais se inscrevem por mês no
Cadastro Nacional de Adoção. Mas, a espera é longa e o desfecho,
imprevisível. A principal causa é a morosidade na conclusão dos
processos de destituição do poder familiar e liberação das crianças que
estão em instituições para a adoção. Esta demora faz com que as crianças
saiam da faixa etária pretendida pelos inscritos, no CNA, e emperra a
adoção. Mas, a criação de uma Vara Especializada nesta área de adoção,
que será feita em outubro em Fortaleza, pode dar mais celeridade aos
processos. O próprio Cadastro Nacional e os prazos inseridos, no
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 2009, que devem ser
cumpridos pelo Judiciário, tiveram este objetivo. Pela lei, é direito da
criança o convívio em família, por isso se não há possibilidade de
reintegração com os pais biológicos, nem vínculo com eles, a criança
deve ser encaminhada para a adoção o mais breve possível, é assim que
inúmeras novas famílias têm se formado no País.
Serviço
•
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE FORTALEZA - Setor de Cadastro de
Adotantes e Adotandos - Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 -
Edson Queiroz - Telefone: (85) 3278.1128 - Email: 5203@tjce.jus.br.
VEJA QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PELOS PRETENDENTES À ADOÇÃO
1 Os pretendentes devem preparar a documentação exigida. Entre os
documentos estão carteira de identidade, atestado de saúde físico e
mental, comprovante de renda e residencia, etc. A renda para manter a
criança é importante, mas não são somente as pessoas ricas que podem
adotar.
2 Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles
preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de
parentesco com a(s) parte(s), atestando a boa conduta e a moralidade
da(s) pessoa(s) interessada(s) na habilitação para a adoção perante a
sociedade. Obervação: os atestados de idoneidade moral só serão aceitos
se acompanhados do reconhecimento de firma dos atestantes em cartório.
3 Certidão Negativa de Distribuição Cível (Esta certidão já inclui antecedentes criminais - Setor de Certidões - 1o Andar).
4 É aberto um processo que passará pelo Ministério Público, para a
conferência da documentação, e depois é escolhido um técnico, psicólogo
ou assistente social da Vara, que fará entrevistas e visitas para
identificar se o candidato está apto.
5 Todos os candidatos devem frequentar um curso preparatório para a adoção.
6 Após a habilitação, o candidato é inscrito no Cadastro Nacional de
Adoção. Quando surgir uma criança com o perfil estipulado pelo
pretendente, ele sera consultado.
http://www.oestadoce.com.br/noticia/o-caminho-legal-da-adocao-de-criancas
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