sexta-feira, 27 de setembro de 2013

O CAMINHO LEGAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS


Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013.
SONJA ANDRADE
Especial para O Estado

Se você está pensando em adotar uma criança, ou conhece alguém que esteja, você precisa conhecer o Cadastro Nacional de Adoção. Ele foi criado a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que elevou o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária ao status de direito fundamental. O Cadastro Nacional de Adoção, ou CNA, como também é conhecido, é um sistema de informação que reúne, de um lado, pretendentes à adoção e, de outro, meninos e meninas disponíveis para serem adotados.
O acesso aos dados do CNA é permitido apenas aos órgãos autorizados, como por exemplo, Juízes de Direito e Promotores de Justiça com atribuição para a infância e juventude; Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJAs Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional – CEJAIs; e Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH.
Para a família ser inserida no cadastro de pretendentes à adoção, é necessário procurar a Vara da Infância e Juventude. O pretendente apresenta uma relação de documentos, é feita ainda avaliação por uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais. Hoje, a legislação exige ainda a frequência em palestras ou cursos sobre o tema oferecidos pelo Judiciário. O próprio juiz ou seu auxiliar realizará o cadastro no sistema. Vale ressaltar que, com a inserção no CNA, todos os juízes, de todo o País, terão acesso à relação dos pretendentes à adoção.
O curso acontece, mensalmente, no Auditório Agenor Studart, no Fórum Clóvis Bevilácqua em Fortaleza. O encontro deste mês reuniu onze inscritos, sendo dez casais e uma pessoa solteira. Neste grupo, apenas dois casais já tinham filhos biológicos e queriam aumentar a família com a adoção. Boa parte deles, casados há quatro anos ou mais, buscam na adoção, a realização do sonho de ter um filho.
As palestras, do mês de setembro, foram ministradas pela assistente social Neurismar Calixto, pela psicóloga Joselita Oliveira e pelo defensor público dr. Tibério Melo. O que acontece é um batepapo, onde os pretendentes se apresentam e contam o motivo que os levaram a querer adotar uma criança. A proposta deste encontro é conhecer mais de perto este candidato à adoção. Esclarecer suas dúvidas, falar da importância da adoção legal, contar algumas histórias dos meninos e meninas, que vivem em abrigos, e falar da rotina vivida por eles nas instituições. Falase da importância das adoções tardias, que são as crianças com mais quatro anos, e também das adoções de irmãos ou grupos de irmãos.
Fortaleza conta, hoje, com 371 pretendentes habilitados. Em média, 10 pessoas ou casais se inscrevem por mês no Cadastro Nacional de Adoção. Mas, a espera é longa e o desfecho, imprevisível. A principal causa é a morosidade na conclusão dos processos de destituição do poder familiar e liberação das crianças que estão em instituições para a adoção. Esta demora faz com que as crianças saiam da faixa etária pretendida pelos inscritos, no CNA, e emperra a adoção. Mas, a criação de uma Vara Especializada nesta área de adoção, que será feita em outubro em Fortaleza, pode dar mais celeridade aos processos. O próprio Cadastro Nacional e os prazos inseridos, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 2009, que devem ser cumpridos pelo Judiciário, tiveram este objetivo. Pela lei, é direito da criança o convívio em família, por isso se não há possibilidade de reintegração com os pais biológicos, nem vínculo com eles, a criança deve ser encaminhada para a adoção o mais breve possível, é assim que inúmeras novas famílias têm se formado no País.
Serviço
• JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE FORTALEZA - Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos - Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz - Telefone: (85) 3278.1128 - Email: 5203@tjce.jus.br.
VEJA QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PELOS PRETENDENTES À ADOÇÃO
1 Os pretendentes devem preparar a documentação exigida. Entre os documentos estão carteira de identidade, atestado de saúde físico e mental, comprovante de renda e residencia, etc. A renda para manter a criança é importante, mas não são somente as pessoas ricas que podem adotar.
2 Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com a(s) parte(s), atestando a boa conduta e a moralidade da(s) pessoa(s) interessada(s) na habilitação para a adoção perante a sociedade. Obervação: os atestados de idoneidade moral só serão aceitos se acompanhados do reconhecimento de firma dos atestantes em cartório.
3 Certidão Negativa de Distribuição Cível (Esta certidão já inclui antecedentes criminais - Setor de Certidões - 1o Andar).
4 É aberto um processo que passará pelo Ministério Público, para a conferência da documentação, e depois é escolhido um técnico, psicólogo ou assistente social da Vara, que fará entrevistas e visitas para identificar se o candidato está apto.
5 Todos os candidatos devem frequentar um curso preparatório para a adoção.
6 Após a habilitação, o candidato é inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. Quando surgir uma criança com o perfil estipulado pelo pretendente, ele sera consultado.
http://www.oestadoce.com.br/noticia/o-caminho-legal-da-adocao-de-criancas

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