ALTERAÇÕES À RESOLUÇÃO Nº 54, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO
20.09.2013
O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional das Autoridades
Centrais Brasileiras esteve reunido nesta quinta-feira (19), na
Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em Brasília, para finalizar os
trabalhos que motivaram a formação do grupo: alterações à Resolução Nº
54, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional
de Adoção. Os trabalhos foram conduzidos pela Vice-Presidente do
Conselho e Diretora- Adjunta de Justiça Estadual da Escola Nacional da
Magistratura (ENM), Patrícia Cerqueira, acompanhada pelos integrantes do
Conselho, representantes dos diversos estados brasileiros. Eles
defendem a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Adoção a fim
de ampliar as opções para crianças e adolescentes brasileiros, com
pretendentes residentes no exterior. De acordo com Patrícia Cerqueira, o
grupo foi criado há menos de um mês, com o objetivo de propor
alterações à Resolução Nº 54 do CNJ. “Essa Resolução criou o Cadastro
Nacional de Adoção, só que o documento só abriga informações voltadas
para adoção nacional. E mais: as informações não podem ser
compartilhadas de um estado para outro”, explicou a Magistrada. Patrícia
destaca ainda que Conselho reúne essas autoridades centrais que lidam
com adoção internacional. "Por isso viemos propor uma alteração nessa
Resolução para que as informações sobre adoção internacional também
sejam incluídas no Cadastro Nacional de Adoção”, disse. A reunião contou
com representantes de diversos estados e todos foram unânimes em
fazer alterações no texto. Patrícia Cerqueira observou que o grupo
estudou e propôs diversas alterações. “É importante incluir informações
sobre a adoção internacional, e também que os Juízes de um estado tenham
acesso às informações do Brasil inteiro. Cada estado e o DF tem sua
autoridade central de adoção internacional, só que elas só têm
informações delas próprias. No momento em que o cadastro nacional for
alterado, e conseguir abrigar informações sobre os pretendentes
internacionais teremos um cadastro único com informações de todo o
país”. Para a Magistrada o grande benefício é ampliar a possibilidade
de adoções internacionais, e dar uma nova oportunidade de adoção de
crianças e adolescentes brasileiros para as quais já ficou comprovada a
impossibilidade de adoção nacional. “Muitas delas estão no cadastro
nacional de adoção há anos. A Bahia, por exemplo, não sabe quem está
habilitado no CEJA em São Paulo. E pode ser que em São Paulo haja um
casal internacional habilitado e eu tenha uma criança com aquele perfil
na Bahia”, exemplificou. E completou: “Queremos otimizar o sistema e dar
utilidade e operabilidade. Foi um trabalho dinâmico e hoje nos
reunimos, dentro do prazo concedido, para finalizamos o trabalho do
grupo”.
AMPLIAÇÃO DO TEXTO FOI COMPARTILHADA POR TODOS
O
Juiz da Infância e Juventude em Natal (RN) e Vice-presidente de Assuntos
da Infância e Juventude da AMB, José Dantas de Paiva, que também faz
parte da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do RN
(CEJAI), manifestou-se sobre as alterações propostas. “Na reunião
passada que a Autoridade Central fez em Brasília percebeu-se a
necessidade de se inserir no Cadastro Nacional de Adoção os pretendentes
à adoção internacional, que é aquele residente fora do Brasil: que pode
ser brasileiro ou estrangeiro. Nosso objetivo foi atingido quando
elaboramos um documento com a ideia de propor essas alterações ao CNJ,
para que se criem critérios na escolha de pretendentes à adoção no
Brasil”. George Lima, Coordenador Geral da Autoridade Central
Administrativa Federal e Secretário-Executivo do Conselho das
Autoridades Centrais Brasileiras, disse que foi uma reunião proveitosa.
“Porque se avançou e concluiu a proposta de alterações à Resolução Nº
54, de 29 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
vai ser discutida na próxima reunião do Conselho das Autoridades
Centrais Brasileiras, antes de ser encaminhado ao CNJ. Isso é uma
iniciativa ainda nova. Ou seja, foi feita uma discussão prévia antes de
levar ao Plenário do Conselho. Mas só de discutirmos a inclusão da
adoção internacional como parte do Cadastro Nacional de Adoção é muito
importante”, garante o Coordenador. Para o Juiz Auxiliar da Corregedoria
do CNJ, Gabriel da Silveira Matos, a reunião foi muito boa porque
viabilizou uma integração maior entre a autoridade central de adoção
internacional com o CNJ e com os órgãos dos Tribunais de Justiça, os
CEJAs, órgãos que cuidam disso. “Todos estão com o interesse comum que é
além das adoções feitas no Brasil, possibilitar que todos os Juízes do
Brasil tenham acesso aos dados dos pretendentes estrangeiros habilitados
à adoção por meio do cadastro nacional de adoção do CNJ. Verificamos
interesses comuns e trata-se de uma questão que seria muito importante
para agilizar o processo de milhares de crianças e adolescentes que
estão abrigados aí há muito tempo sem que sejam aceitos por pretendentes
a adoções nacionais”.Gabriel Matos também destacou que tendo em vista
que o cadastro de adoção já existe, é necessário inserir os cadastros
dos estrangeiros. “Nós vamos conversar no CNJ e aguardar que a Ministra
faça contato com o CNJ para reforçar esse pedido. Vamos aguardar a parte
burocrática e fazer o possível para conseguir isso até o final do ano“,
prevê.
http://www.investidura.com.br/noticias/329-amb/307236
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