sábado, 21 de setembro de 2013

ALTERAÇÕES À RESOLUÇÃO Nº 54, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO


20.09.2013

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional das Autoridades Centrais Brasileiras esteve reunido nesta quinta-feira (19), na Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em Brasília, para finalizar os trabalhos que motivaram a formação do grupo: alterações à Resolução Nº 54, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção. Os trabalhos foram conduzidos pela Vice-Presidente do Conselho e Diretora- Adjunta de Justiça Estadual da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Patrícia Cerqueira, acompanhada pelos integrantes do Conselho, representantes dos diversos estados brasileiros. Eles defendem a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Adoção a fim de ampliar as opções para crianças e adolescentes brasileiros, com pretendentes residentes no exterior. De acordo com Patrícia Cerqueira, o grupo foi criado há menos de um mês, com o objetivo de propor alterações à Resolução Nº 54 do CNJ. “Essa Resolução criou o Cadastro Nacional de Adoção, só que o documento só abriga informações voltadas para adoção nacional. E mais: as informações não podem ser compartilhadas de um estado para outro”, explicou a Magistrada. Patrícia destaca ainda que Conselho reúne essas autoridades centrais que lidam com adoção internacional. "Por isso viemos propor uma alteração nessa Resolução para que as informações sobre adoção internacional também sejam incluídas no Cadastro Nacional de Adoção”, disse. A reunião contou com representantes de diversos estados e todos foram unânimes em fazer alterações no texto. Patrícia Cerqueira observou que o grupo estudou e propôs diversas alterações. “É importante incluir informações sobre a adoção internacional, e também que os Juízes de um estado tenham acesso às informações do Brasil inteiro. Cada estado e o DF tem sua autoridade central de adoção internacional, só que elas só têm informações delas próprias. No momento em que o cadastro nacional for alterado, e conseguir abrigar informações sobre os pretendentes internacionais teremos um cadastro único com informações de todo o país”. Para a Magistrada o grande benefício é ampliar a possibilidade de adoções internacionais, e dar uma nova oportunidade de adoção de crianças e adolescentes brasileiros para as quais já ficou comprovada a impossibilidade de adoção nacional. “Muitas delas estão no cadastro nacional de adoção há anos. A Bahia, por exemplo, não sabe quem está habilitado no CEJA em São Paulo. E pode ser que em São Paulo haja um casal internacional habilitado e eu tenha uma criança com aquele perfil na Bahia”, exemplificou. E completou: “Queremos otimizar o sistema e dar utilidade e operabilidade. Foi um trabalho dinâmico e hoje nos reunimos, dentro do prazo concedido, para finalizamos o trabalho do grupo”.

AMPLIAÇÃO DO TEXTO FOI COMPARTILHADA POR TODOS
O Juiz da Infância e Juventude em Natal (RN) e Vice-presidente de Assuntos da Infância e Juventude da AMB, José Dantas de Paiva, que também faz parte da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do RN (CEJAI), manifestou-se sobre as alterações propostas. “Na reunião passada que a Autoridade Central fez em Brasília percebeu-se a necessidade de se inserir no Cadastro Nacional de Adoção os pretendentes à adoção internacional, que é aquele residente fora do Brasil: que pode ser brasileiro ou estrangeiro. Nosso objetivo foi atingido quando elaboramos um documento com a ideia de propor essas alterações ao CNJ, para que se criem critérios na escolha de pretendentes à adoção no Brasil”. George Lima, Coordenador Geral da Autoridade Central Administrativa Federal e Secretário-Executivo do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, disse que foi uma reunião proveitosa. “Porque se avançou e concluiu a proposta de alterações à Resolução Nº 54, de 29 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vai ser discutida na próxima reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, antes de ser encaminhado ao CNJ. Isso é uma iniciativa ainda nova. Ou seja, foi feita uma discussão prévia antes de levar ao Plenário do Conselho. Mas só de discutirmos a inclusão da adoção internacional como parte do Cadastro Nacional de Adoção é muito importante”, garante o Coordenador. Para o Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ, Gabriel da Silveira Matos, a reunião foi muito boa porque viabilizou uma integração maior entre a autoridade central de adoção internacional com o CNJ e com os órgãos dos Tribunais de Justiça, os CEJAs, órgãos que cuidam disso. “Todos estão com o interesse comum que é além das adoções feitas no Brasil, possibilitar que todos os Juízes do Brasil tenham acesso aos dados dos pretendentes estrangeiros habilitados à adoção por meio do cadastro nacional de adoção do CNJ. Verificamos interesses comuns e trata-se de uma questão que seria muito importante para agilizar o processo de milhares de crianças e adolescentes que estão abrigados aí há muito tempo sem que sejam aceitos por pretendentes a adoções nacionais”.Gabriel Matos também destacou que tendo em vista que o cadastro de adoção já existe, é necessário inserir os cadastros dos estrangeiros. “Nós vamos conversar no CNJ e aguardar que a Ministra faça contato com o CNJ para reforçar esse pedido. Vamos aguardar a parte burocrática e fazer o possível para conseguir isso até o final do ano“, prevê.
http://www.investidura.com.br/noticias/329-amb/307236

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