Direito de defesa
O
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson
Calandra, criticou a forma como o Conselho Nacional de Justiça afastou
cinco magistrados de suas funções nesta segunda-feira (23/9). Segundo
Calandra, o afastamento preventivo já representa uma grave afronta às
prerrogativas mínimas de qualquer magistrado.
“Eles não foram ouvidos no processo de averiguação instalado no Conselho Nacional de Justiça, e acabaram sendo afastados com os mais fundamentais direitos de defesa ignorados de qualquer cidadão brasileiro. Fico triste e ao mesmo tempo perplexo com essa situação. Se afasta o presidente de um tribunal em nenhuma deferência ao Tribunal Superior Eleitoral, que é presidido e integrado por ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Na sessão desta segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça abriu quatro processos e afastou cinco magistrados de suas funções até a conclusão dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).
Adoção ilegal
O juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi afastado por supostas irregularidades em processos de adoção de de cinco irmãos do interior da Bahia por quatro famílias do estado de São Paulo. O pedido de afastamento foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Correição que constatou indícios de irregularidades.
De acordo com o corregedor, a atuação do juiz Vitor Bizerra feriu o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Também está em desacordo, segundo ele, com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam, respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.
Conduta incompatível
Outro afastado nesta segunda-feira, foi o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, Alcir Gursen de Miranda, por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, como suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.
Conforme é relatado no processo, ele teria feito “inspeções eleitorais” no interior de Roraima — antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral — usurpando a competência de juízes eleitorais, além de ter supostamente expedido “recomendação interpretativa” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Outras situações relatadas no processo são a nomeação de duas filhas do desembargador para exercerem cargos em comissão no âmbito do Estado de Roraima e atuação jurisdicional com vício nos autos de um Mandado de Segurança.
Multa desproporcional
Também foi afastado o juiz José Raimundo Sampaio Silva, titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA). Ele é alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o processo administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda. Além disso, será verificado se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros fatos.
Favorecimento de partes
O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também foram afastados. Eles são acusados pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento de um frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).
Ao votar, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa afirmou que “salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico”. Ele lembrou ainda a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de processos penais envolvendo o frigorífico. O dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia, atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e os dois são sócios em uma fazenda. Além disso, um dos advogados chegou a ser nomeado como chefe de gabinete do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB e do CNJ.
“Eles não foram ouvidos no processo de averiguação instalado no Conselho Nacional de Justiça, e acabaram sendo afastados com os mais fundamentais direitos de defesa ignorados de qualquer cidadão brasileiro. Fico triste e ao mesmo tempo perplexo com essa situação. Se afasta o presidente de um tribunal em nenhuma deferência ao Tribunal Superior Eleitoral, que é presidido e integrado por ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Na sessão desta segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça abriu quatro processos e afastou cinco magistrados de suas funções até a conclusão dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).
Adoção ilegal
O juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi afastado por supostas irregularidades em processos de adoção de de cinco irmãos do interior da Bahia por quatro famílias do estado de São Paulo. O pedido de afastamento foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Correição que constatou indícios de irregularidades.
De acordo com o corregedor, a atuação do juiz Vitor Bizerra feriu o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Também está em desacordo, segundo ele, com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam, respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.
Conduta incompatível
Outro afastado nesta segunda-feira, foi o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, Alcir Gursen de Miranda, por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, como suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.
Conforme é relatado no processo, ele teria feito “inspeções eleitorais” no interior de Roraima — antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral — usurpando a competência de juízes eleitorais, além de ter supostamente expedido “recomendação interpretativa” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Outras situações relatadas no processo são a nomeação de duas filhas do desembargador para exercerem cargos em comissão no âmbito do Estado de Roraima e atuação jurisdicional com vício nos autos de um Mandado de Segurança.
Multa desproporcional
Também foi afastado o juiz José Raimundo Sampaio Silva, titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA). Ele é alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o processo administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda. Além disso, será verificado se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros fatos.
Favorecimento de partes
O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também foram afastados. Eles são acusados pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento de um frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).
Ao votar, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa afirmou que “salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico”. Ele lembrou ainda a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de processos penais envolvendo o frigorífico. O dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia, atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e os dois são sócios em uma fazenda. Além disso, um dos advogados chegou a ser nomeado como chefe de gabinete do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB e do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2013
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