ADOÇÕES AUTORIZADAS POR SUELI PINI PODEM TER MASCARADO TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
29.09.2013
Denúncia do atual corregedor de justiça, desembargador Constantino
Brahuna, apresentada ao CNJ, mostra como a juíza Sueli Pini usurpou o
poder da Vara da Infancia e da Juventude e entregou dois menores ao
norte-americano Michael Magyar em 2005 e como o Tribunal de Justiça foi
omisso omisso ou conivente na apuração da denúncia
Na semana em que
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar
de suas funções o juiz Vitor Bizerra e abrir procedimento disciplinar
para apurar irregularidades na adoção de cinco crianças na cidade de
Monte Santo, no interior da Bahia, provocando um certo sentimento de
vergonha no Judiciário brasileiro, um outro fato grave veio à tona desta
vez envolvendo a juíza Sueli Pini, do Amapá. Uma denúncia encaminha ao
presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, em 17 de setembro deste
ano, conta a história de como a magistrada concedeu de forma ilegal a um
cidadão norte-americano o direito a adoção de dois menores amapaenses.
A decisão de Sueli Pini em fevereiro de 2005 que entregou os menores
Thainon Luiz Nunes da Costa e Stelen Costa e Silva ao poder do americano
Michael Eric Magyar, foi o desfecho de um processo que iniciara em
outubro do ano anterior. Para conceder a adoção, a juíza usurpou a
competência privativa da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Macapá, violou a Convenção Internacional de Haia sobre adoção
internacional , ignorou totalmente as normas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente e ainda passou por cima do parecer contrário do
Ministério Público do Amapá.
O caso que chegou agora ao CNJ pelas
mãos do atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP),
desembargador Constantino Brahuna, vem sendo denunciado desde 2005 pelo
juiz da Infância e Juventude da Comarca de Macapá, César Augusto
Pereira, e pelo promotor da Promotoria da Infância e Juventude, Aldeniz
de Sousa Diniz, também ilustra uma história de omissão ou pior: a
conivência de alguns membros do próprio Judiciário amapaense.
CASAMENTO SUSPEITO
A adoção requerida por Michael Magyar, um cidadão norte-americano do
Estado de Massachussets e dada por Sueli Pini, parte de uma história
surreal. Magyar casou-se em Calçoene com Stelcia do Socorro Costa no dia
14 de outubro de 2004. Apenas nove dias depois, em 23 de outubro, ele
deu entrada na ação de adoção dos dois filhos de Stelcia. Ao invés de
procurar a Vara da Infancia e da Juventude, o foro competente como
estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, sua advogada
protocolou o pedido no Juizado Itinerante Terrestre da Comarca de
Macapá. Na ação, o americano dizia conviver com Stelcia desde 2001.
Escudada em uma interpretação particular de uma Resolução que
disciplina o funcionamento do Conselho Superior dos Juizados Especiais,
Sueli Pini ao invés de encaminhar o pedido para a Vara da Infância e
Juventude de Macapá, deu-se por competente e iniciou o julgamento da
ação. O promotor da Infância e Juventude, Aldeniz Diniz , deu parecer
contrário, afirmando que o procedimento de adoção estava sendo julgado
em uma instância incompetente e recomendou que todos os atos já
praticados fossem encaminhados para a Vara da Infância.
Ignorando o
parecer, Sueli Pini deu a sentença concedendo a adoção dos menores.
"Nota-se que no caso sub-judice, a convivência dos menores com o
requerente já está sólida, fato que depõe favoravelmente à concessão da
tutela pretendida, já que a relação de afinidade e afetividade restam
cristalinas" escreveu ela ao conceder a tutela dos menores.
Somente
depois da sentença o processo foi encaminhado à Vara da Infância e
Juventude onde o juiz César Augusto Pereira adotou providências
complementares. Mandou intimar Michael Eric Magyar. Os oficiais de
justiça procuraram nos endereços de Macapá e Calçoene, mas o americano
já tinha saído do país.
SEM VISTO
As diligências
posteriores chegaram a um fato mais grave. Magyar quando recebeu a
adoção dos dois menores amapaenses estava no Brasil com um visto de
turista já vencido. As leis estabelecem que estrangeiros residentes no
Brasil podem adotar crianças brasileiras, desde que tenham visto de
permanência. Para fundamentar sua decisão, nada disso foi verificado por
Sueli Pini.
Segundo a denúncia do corregedor-geral do TJAP,
Constantino Brahuna, a adoção de Michael Magyar não foi a única e nem
isolada. No dia 28 de fevereiro de 2005 uma nova ação de adoção por
estrangeiro deu entrada no Juizado Itinerante Terrestre, onde Sueli Pini
tinha jurisdição. O pedido era semelhante. O norte-americano Terry Lee
Armstrong pleiteava a adoção de Terrilea Almeida, então com três anos,
filha de Francidalva Almeida da Costa. O modus operandi foi o mesmo.
Armstrong casou-se com Francidalva e mudou o registro civil da criança
para Terrilea Almeida Armstrong.
De acordo com a denúncia enviada ao
CNJ, a adoção só não foi levada a termo como o caso de Magyar porque a
magistrada já sob denúncia de que estaria contribuindo para o tráfico
internacional de crianças, recebeu o pedido e o encaminhou via
distribuição processual para a vara especializada, "o que evitou a
viciada consumação do procedimento" , escreve o corregedor, Constantino
Brahuna. A adoção foi deferida porque foi descoberto que Terry Armstrong
nem mesmo residia no endereço informado na ação. O advogado constituído
por ele, depois protocolou um pedido de desistência.
DENÚNCIA ENGAVETADA
Um procedimento disciplinar para apurar a conduta de Sueli Pini foi
aberto pelo então Corregedor-geral do TJAP, desembargador Agostino
Silvério Júnior. Nos documentos do processo consta um parecer da então
promotora Ivana Cei que contrariando seu colega, Aldeniz Diniz da Vara
da Infancia e Juventude, socorre Sueli Pini sustentando a mesma tese de
que uma Resolução do Conselho Superior dos Juizados Especiais
conferiria competência para que ela julgasse casos de adoção já que os
processos deveriam ter desfecho "no próprio juízo em que foi inciado".
Ivana Cei vai mais longe. Diz no parecer que não se deveria falar em
nulidade no processo, afirmando que o que vale é a "finalidade do ato’ e
não o ato em sí mesmo.
Em maio de 2005 o então corregedor-geral,
desembargador Agostino Silvério Júnior, protocolou cinco representações
no Pleno do Tribunal de Justiça pedindo a abertura de procedimentos
disciplinares contra a juíza Sueli Pini. Cinco meses depois, em outubro,
o colegiado decide pelo retorno do processo à Corregedoria Geral de
Justiça para se fizesse adequações ao regimento interno. Como manobra
para protelar ainda mais o andamento da apuração da denúncia, Sueli Pini
ingressou com várias ações de suspeição contra desembargadores,
inclusive no Conselho Nacional de Justiça. Todas foram negadas depois,
mas aí o mandato de corregedor de Agostino Silvério tinha acabado.
Agostino Silvério foi substituído na Corregedoria-geral pelo
desembargador Raimundo Vales, hoje na presidência do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Vales, em decisão monocrática, acabou arquivando,
-"incompreensivelmente", segundo o atual corregedor Constantino Brahuna-
todos os cinco processos sob o argumento de que as denúncias contra
Sueli Pini haviam prescritos. Brahuna informa ao ministro Joaquim
Barbosa que o prazo para prescrever, segundo o Código Penal, seria de
12 anos.
A denúncia encaminhada ao CNJ, diz também que o
desembargador Raimundo Vales praticou usurpação de poderes do próprio
Pleno do Tribunal de Justiça para sepultar os procedimentos instaurados
contra Sueli Pini e que a manobra para promover a juíza ao cargo de
desembargadora sem a anuência do plenário também teve o objetivo de
retirar da Corregedoria-geral do TJAP qualquer tipo de poder para
procedimento do processo disciplinar. Atendendo a pedido do
ex-corregedor Agostino Silvério, Brahuna estava reabrindo os processos.
Por se tratar de um caso em que pode estar envolvido a prática do
tráfico internacional de crianças, o corregedor de justiça do TJAP,
Constantino Brahuna , pediu ao CNJ que solicite a interveniência do
Ministério Público Federal, da Secretaria de Direitos Humanos do
Ministério da Justiça e da própria Polícia Federal, para tentar
localizar as crianças que desapareceram do país, além de comunicação à
Comissão Parlamentar de Inquérito que da Câmara dos Deputados que
investiga o tráfico de pessoas.
Autor: Vinculado ao jornalagazeta-ap.economia
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