23/09/2013
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu, nesta segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária,
instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o
envolvimento do juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com adoções ilegais de cinco crianças
de uma mesma família do interior do estado. O plenário também decidiu
que o magistrado ficará afastado de suas funções pelo menos até a
conclusão do PAD.
A proposta de abertura do PAD e de afastamento do
juiz foi apresentada em plenário pelo corregedor nacional de Justiça,
ministro Francisco Falcão, relator da Correição Nº
0006775-41.2012.2.00.0000. Em seu voto, o corregedor enumerou vários
indícios de irregularidades apurados durante correição que a
Corregedoria Nacional de Justiça realizou nas comarcas de Monte Santo,
Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior da Bahia, no período de
12 a 16 de novembro.
O caso se refere a adoções de cinco irmãos por
quatro famílias do estado de São Paulo, duas de Campinas, duas de
Indaiatuba. Por decisão do juiz Vitor Bizerra, os pais biológicos
perderam a guarda das crianças em processo de medida de proteção
ajuizado pelo Ministério Público.
Segundo apurou a correição, os
fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de
Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda
provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J.S, de apenas 58 dias de
vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu
parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a
liminar no dia seguinte. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão,
os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
“O
magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal,
sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais
biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até
aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois
dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança”, escreveu o
ministro Francisco Falcão em seu voto.
No caso dos outros quatro
filhos, segundo o voto do corregedor nacional de Justiça, os pais
biológicos também não foram ouvidos nos processos. Por outro lado, o
juiz Vitor Bizerra demonstrou estar muito empenhado em concluir o caso,
tendo realizado, no mesmo dia, em 1º de junho de 2011, e no mesmo
horário (11h30), as três audiências que selaram a guarda das quatro
crianças. O ministro destacou ainda essas três audiências não contaram
com a participação de representante do Ministério Público, o que se
configura em mais uma irregularidade.
Mesmo tendo o Conselho Tutelar
rogado ao magistrado em 8 de junho de 2011 a nomeação de advogado para
defender os interesses dos pais biológicos, este nada fez, tendo o casal
perdido a guarda das crianças sem qualquer oportunidade de defesa.
Para o ministro Francisco Falcão, a atuação do juiz Vitor Bizerra fere o
artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata
dos deveres do magistrado. Também está em desacordo, segundo ele, com os
artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam,
respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um
processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às
consequências de suas decisões.
“Havendo indícios do descumprimento
aos artigos 35, I, da Lei Complementar 35/1979 e 9º e 25 do Código de
Ética da Magistratura Nacional, instaure-se o competente processo
administrativo disciplinar, a fim de que, apurados e confirmados os
fatos apresentados, seja aplicada a penalidade eventualmente cabível”,
escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto, acrescentando que a
atuação do juiz Vitor Bizerra “trouxe efeitos nefastos para todos os
envolvidos, principalmente para as crianças”.
VEJA A ÍNTEGRA DO VOTO DO RELATOR
Luiz Silveira/Agência CNJ
Jorge VasconcellosAgência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/ index.php?option=com_content&vi ew=article&id=26366%3Aprocedim ento-disciplinar-vai-apurar-en volvimento-de-juiz-com-adocoes -ilegais-na-bahia&catid=223%3A cnj&Itemid=4640
23/09/2013
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o envolvimento do juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com adoções ilegais de cinco crianças de uma mesma família do interior do estado. O plenário também decidiu que o magistrado ficará afastado de suas funções pelo menos até a conclusão do PAD.
A proposta de abertura do PAD e de afastamento do juiz foi apresentada em plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Correição Nº 0006775-41.2012.2.00.0000. Em seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de irregularidades apurados durante correição que a Corregedoria Nacional de Justiça realizou nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro.
O caso se refere a adoções de cinco irmãos por quatro famílias do estado de São Paulo, duas de Campinas, duas de Indaiatuba. Por decisão do juiz Vitor Bizerra, os pais biológicos perderam a guarda das crianças em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público.
Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J.S, de apenas 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
“O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança”, escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto.
No caso dos outros quatro filhos, segundo o voto do corregedor nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos processos. Por outro lado, o juiz Vitor Bizerra demonstrou estar muito empenhado em concluir o caso, tendo realizado, no mesmo dia, em 1º de junho de 2011, e no mesmo horário (11h30), as três audiências que selaram a guarda das quatro crianças. O ministro destacou ainda essas três audiências não contaram com a participação de representante do Ministério Público, o que se configura em mais uma irregularidade.
Mesmo tendo o Conselho Tutelar rogado ao magistrado em 8 de junho de 2011 a nomeação de advogado para defender os interesses dos pais biológicos, este nada fez, tendo o casal perdido a guarda das crianças sem qualquer oportunidade de defesa.
Para o ministro Francisco Falcão, a atuação do juiz Vitor Bizerra fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado. Também está em desacordo, segundo ele, com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam, respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.
“Havendo indícios do descumprimento aos artigos 35, I, da Lei Complementar 35/1979 e 9º e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, instaure-se o competente processo administrativo disciplinar, a fim de que, apurados e confirmados os fatos apresentados, seja aplicada a penalidade eventualmente cabível”, escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto, acrescentando que a atuação do juiz Vitor Bizerra “trouxe efeitos nefastos para todos os envolvidos, principalmente para as crianças”.
VEJA A ÍNTEGRA DO VOTO DO RELATOR
Luiz Silveira/Agência CNJ
Jorge VasconcellosAgência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/
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