25/09/2013 | N° 12995
INVESTIGAÇÃO
Após ouvir o depoimento do casal acusado de comprar e levar o bebê para Palmas, Paraná, e confrontar com a história contada pela intermediadora que levou a mãe da criança para Matinhos (PR), Oliveira não tem mais dúvidas que o crime configura uma adoção ilegal, mais conhecida como adoção à brasileira, em que a mãe é acusada de vender o bebê.
– Eles apresentaram uma versão combinada, mas que não se sustenta. Ela disse que o dinheiro seria para a cesariana, mas a menina nasceu de parto normal – observa.
A mulher acusada de intermediar a transação disse no depoimento que, ao saber da vontade da mãe em abortar a criança, quis entregá-la ao irmão em Palmas. A jovem foi levada para Matinhos, para dar à luz em uma maternidade e a criança foi registrada no nome do falso pai.
A mãe biológica, o casal adotivo e a mulher que intermediou a negociação, serão indiciados pela venda do bebê e por falsidade ideológica. O delegado pretende concluir o inquérito antes do prazo de 30 dias.
http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,784,4280163,22825
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