segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Adoção "à brasileira", sem seguir trâmites, não é mais opção



Ed Wanderley - Diário de Pernambuco
Publicação: 03/08/2013 16:00 Atualização: 03/08/2013 18:53

Silvânia segue todos os trâmites legais: ganhou a guarda da filha de dois anos e tentará adotar a criança. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Silvânia segue todos os trâmites legais: ganhou a guarda da filha de dois anos e tentará adotar a criança. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Ela tentava engravidar há 30 anos. Aos, 50, sua fé era centrada na conquista de uma adoção que nunca se concretizava. Do outro lado, a outra engravidara pela 12ª vez. Alimentava o filho, ainda com um ano, à base de “água de arroz”, porque leite não havia, nem perspectiva de comida. A técnica em enfermagem Silvânia Maria do Nascimento, 52, posa para as fotos com a filha que não teve e, ao mesmo tempo, foi sua antes de ela mesma saber.

A menina de grandes olhos, beijos fartos e cabelos cacheados, amarrados no topo da cabeça, agarra-se aos seus braços, pescoço, pernas. Tem medo que a deixe. A outra, moradora de Olinda, não a visita. Se desdobra entre o tempo dedicado aos sete filhos com quem mantém contato e ao trabalho de empregada doméstica. Trabalhando para a irmã de Silvânia, a descobriu, bem como a seu sonho e frustração. Viu nela uma chance para a filha ainda nem nascida. Decidiu que seria aquela a verdadeira mãe de sua filha. No início do ano, a Justiça concordou e concedeu à enfermeira a guarda da garota. Adoção, mesmo, só depois que a menina completar três anos, conforme rege a lei.

“Independentemente de como ela viesse, seria minha filha. Eu orava ‘Senhor, não me deixe ser sozinha’. Acompanhei, a distância, o momento em que ela nascia. Senti a dor do parto junto. Hoje, sei que minha felicidade como mãe eu devo à mãe da minha filha”, conta.

Histórias como essa são cada vez menos comuns, mas ainda existem. Não se pode escolher doar o próprio filho sem ser por meio da Justiça e a preferência é que o bebê siga para o Cadastro Nacional de Adoção. A permissão judicial só pode ser feita quando mãe e guardiã têm relação de parentesco ou de afetividade de alguma forma, o que também deve ser provado. Silvânia não esperou no Cadastro Nacional nem buscou filhos em páginas do Facebook - escândalo mostrado pelo Diario nos últimos dias - como tantos fazem.

Leia a reportagem completa na edição impressa do Diario de Pernambuco neste domingo


http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/08/03/interna_vidaurbana,454053/adocao-a-brasileira-sem-seguir-tramites-nao-e-mais-opcao.shtml 

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