02/08/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJRS
A 7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para os pais de adolescente
que foram condenados por negligência nos cuidados com o filho. O
Conselho Tutelar de Passo Fundo moveu ação contra os responsáveis pelo
jovem, alegando não cumprimento de deveres inerentes ao poder familiar e
omissão com relação aos atendimentos psicológicos e psiquiátricos do
adolescente. Os pais, entretanto, afirmaram que sempre prestaram
assistência ao filho e que solicitaram auxílio ao Conselho Tutelar.
O Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, da Comarca de Passo
Fundo, entendeu que houve negligência por parte dos pais e os condenou a
pagar multa no valor de R$ 100,00. Inconformados, recorreram da decisão
por não terem condições de arcar com o compromisso.
Segundo o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as hipóteses de negligência
dos pais quanto aos cuidados e deveres inerentes ao exercício do poder
familiar podem importar na aplicação de uma multa, única por
negligência, ou na suspensão ou perda do poder familiar. O que,
entretanto, não seria aplicado ao caso específico, pois, “seria uma
atitude de extremo”, disse. Além disso, como afirma o advogado, a
jurisprudência tem acolhido a aplicação de uma indenização por dano
moral em casos semelhantes.
Rolf Madaleno destaca, ainda, que além do abandono de incapaz
existe também o abandono afetivo, que acontece quando os pais não
assumem a função prática de genitor, preferindo deixar o filho “no mais
completo abandono”. Pode gerar uma condenação, em dinheiro, como
reparação de um dano moral.
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