Embora
ilegal, a adoção “à brasileira” – em que a mãe entrega o filho logo
após o nascimento a uma outra família em troca de algum benefício,
financeiro ou não – ainda é bastante praticado no Brasil. Em Três
Lagoas, conforme a promotora da Infância e Juventude, Ana Cristina
Carneiro Dias, apenas neste mês foram registrados dois casos. O mais
recente deles aconteceu nesta semana, quando uma mãe de 21 anos foi
indiciada por entregar o filho recém-nascido a um casal logo após deixar
o hospital. O caso chegou ao conhecimento da Justiça através de
denúncia feita pela avó da criança, uma mulher de 43 anos, ao Conselho
Tutelar. “
Conforme
informações da Polícia Civil, o casal já estava acompanhando a gravidez
da jovem desde o sétimo mês de gestação. Eles ainda teriam ajudado a
jovem financeiramente e com eletrodomésticos e outros bens, prática
bastante comum, segundo a promotora, nesse tipo de adoção ilegal. “É
comum os adotantes ilegais aliciarem as gestantes com agrados, que
variam. Já atendi um caso que trocou a criança por um guarda-roupa,
visando criar na gestante o sentimento de gratidão. E com isso conseguir
que ela entregue a criança ao nascer”, destacou Ana Cristina.
A
promotora explicou que o casal foi autuado criminalmente pelos crimes
de dar como seu filho alheio, cuja pena pode variar de dois a seis anos
de reclusão, e também pelos crimes de pegar filho alheio mediante paga
ou recompensa, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão. A mãe também
foi indiciada e o bebê foi entregue à avó materna, que será acompanhada
pela rede de proteção do município. “Ela [criança] está com a avó
materna. E o Ministério Público fará diligências visando juntar
elementos para promover a ação de destituição do poder familiar com
relação à mãe biológica. Isto significará, na prática, que futuramente
poderá ser destituída do status de mãe, sem qualquer direito pelo
filho”, explicou.
PRÁTICA
Esse,
no entanto, não foi o primeiro caso registrado no município. O MPE
informar não dispor, sem um estudo detalhado, do número de atendimentos
feitos neste ano. Mas citou que a ainda é comum e precisa ser combatida.
Apenas neste mês, foram dois casos.
De
acordo com a promotora, a adoção brasileira é aquela feita às margens
do judiciário e que pode colocar em risco, tanto a segurança da criança,
quanto da própria família.Além da tentativa de “bular” a lei, em muitos
casos, a mãe prefere entregar o filho a uma família por medo de
procurar o Poder Judiciário. Para estes casos, ela reforça: “A mãe, se
quiser entregar o filho em adoção, deve procurar o Judiciário. Esta
conduta não é crime. Ao contrário, é vista como um ato de amor daquela
mãe que, por qualquer motivo, avalia que não tem condições de ficar com o
filho. No Judiciário, esta mãe vai encontrar amparo, apoio e
acompanhamento durante todo este processo para que sua manifestação seja
livre de qualquer pressão ou sentimento de gratidão por terceiros
interessados no filho. Ademais, no Judiciário se tem uma lista de
interessados habilitados para adoção que estão aptos para receber uma
criança”, frisou a promotora.
Além
disso, ela cita exemplos em que é o casal que adotou a criança
ilegalmente que passam a ser vítimas de ameaças ou chantagem dos pais
biológicos. “Já atendi um caso que o pai da criança, que havia
concordado com a adoção no passado, voltou depois de um tempo e exigiu
do casal que levasse drogas para ele no presídio, ameaçando-os de que se
não fizessem isso iria ao Juiz pedir o filho de volta. Outro caso que
eu atendi, o casal depois de um ano com a criança entrou com ação de
adoção visando regularizar. Então, a mãe biológica, ao ser ouvida em
audiência, declarou que se arrependeu e queria a criança de volta.
Enfim, a adoção legal, isto é, aquela feita no Poder Judiciário, traz
segurança à mãe biológica, ao filho e aos pretendentes à adoção”, citou.
A
promotora lembra que a adoção feita de acordo com a lei não é
complicada. Neste ano, 14 crianças foram adotadas em Três Lagoas de
forma legal. “Entregar o filho ao Judiciário não é conduta criminosa,
mas entregar para terceiros é! As nossas crianças precisam dessa
proteção e da segurança de viver em um lar que foi escolhido e
previamente analisado pelo Poder Judiciário”.
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