terça-feira, 17 de setembro de 2013

ADOÇÃO: VEJA OS PROCEDIMENTOS PARA ADOTAR UMA CRIANÇA


Por MADSON MORAES

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em 22 de agosto de 2013, entre os 5.439 adolescentes e crianças prontos para a adoção, haviam 1.766 brancos (32,47%), 2.598 pardos (47,77%), 1.027 negros (18,88%), 24 de pele amarela (0,44%) e 32 indígenas (0,59%). Do total, 2.355 eram do sexo feminino e 3.084 do sexo masculino.
Sobre a questão entre pais e filhos adotivos, a psicóloga Maria Salete Abrão, autora do livro "Construindo vínculo entre pais e filhos adotivos" (Primavera Editorial), explica que entender as diferenças que há entre um filho biológico e uma criança adotada e os desafios que isso traz foi o que norteou suas pesquisas e que culminou no livro.
"O que constatei clinicando e em pesquisa é o fato de que, no nosso país e na cultura, temos de um lado os casais adotantes que passaram uma longa história de infertilidade - a maioria dos casais tem essa configuração, embora haja casos em que isso não ocorre. E, por outro lado, temos uma criança que foi ‘abandonada’, entregue pela família de origem por motivos diversos porque não pode cuidar dessa criança", analisa.
As informações sobre os procedimentos para adoção foram extraídas da cartilha elaborada pela OAB de São Paulo
http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-adocao/cartilhas/cartilha_adocao_internet.pdf


QUEM PODE ADOTAR?
Podem adotar homens e mulheres maiores de 18 anos independentemente do estado civil. Não há restrições para homossexuais. É necessário que o pretendente seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado e ofereça um ambiente familiar adequado. Os interessados devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública que dará entrada no período de habilitação para adoção na Vara da Infância da Juventude.

ENTREVISTAS COM EQUIPE TÉCNICA
Durante o processo, o pretendente será entrevistado por psicólogos e assistentes sociais. A ideia é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos que querem adotar. O objetivo da equipe técnica é avaliar se o pretendente pode receber uma criança na condição de filho. Nesta fase, a equipe procurará saber qual é o perfil das crianças e dos adolescentes que a família pretende adotar. Também vai procurar identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção, além de fornecer orientações.

NOME NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO (CNA)
Com base no relatório psicossocial e no cumprimento de todas as etapas do processo de habilitação, que inclui um parecer do Ministério Público, o juiz da Vara da Infância e da Juventude decide se o pretendente está apto a adotar. Os aprovados passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e aguardam na fila até que surja uma criança com as características desejadas.

ENCONTROS PARA APROXIMAR
Quando uma criança ou adolescente é habilitado para a adoção, é feita uma consulta imediata ao cadastro de pretendentes para ver se existem famílias interessadas naquele perfil. Respeitando a ordem de inscrição no cadastro, o candidato é convidado a ter mais informações sobre a história da criança e confirmar se tem interesse em conhecê-la para dar início ao processo de acolhimento.
Para as maiores de 1 ano, há previsão de encontros para propiciar uma aproximação gradativa da família com a criança chamada 'estágio de convivência', encontros estes sempre acompanhados pela equipe da Vara da Infância e da Juventude. Além disso, desde 2009 é obrigatório um curso de preparação à adoção, indicado pelas Varas de Infância e da Juventude e realizado por grupos que apoiam o processo adotivo.

GUARDA PROVISÓRIA
Se o resultado no estágio de convivência for positivo, o pretendente deverá reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de adoção. A família recebe a guarda provisória até que a saia a sentença em que o juiz dá a guarda definitiva.

GUARDA DEFINITIVA (Adoção)
Com a decisão, a criança irá ganhar um novo registro de nascimento com os nomes dos pais adotivos. Depois dessa etapa, o processo é irreversível e os pais biológicos não podem requerer a guarda dos filhos mesmo em caso de morte dos pais adotivos.
http://estilo.br.msn.com/tempodemulher/amor-e-sexo/adoção-veja-os-procedimentos-para-adotar-uma-criança#image=7

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