/ 07 de Setembro de 2013
Marilia Pagliato marilia@jornalipanema.com.br
No caso da licença-maternidade trata-se de um direito de todas as
mulheres que trabalham e contribuem para a Previdência Social (INSS). O
valor da licença é igual o salário mensal registrado em carteira. O
afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos, podendo
ser estendido até seis meses dependendo da ocupação da mulher.
O
direito é estendido até para as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou
dão à luz ao bebê já morto, ou que adotam uma criança.
A adoção de
criança ou adolescente assegura que o adotado tenha os mesmos direitos
de um filho biológico, inclusive o de ser cuidado pela mãe como acontece
quando ela tira licença-maternidade após o nascimento. No caso da
adoção, a licença passa a ser garantida para o desenvolvimento do
vínculo de afeto que começa a surgir.
“Em razão disso é que os
tribunais têm reconhecido o direito à licença-maternidade, mesmo no caso
em que a adoção é realizada por casais homoafetivos, sendo a licença
gozada por um homem”, relata a advogada Andréa Vernaglia Faria.
Porém a decisão sobre adquirir a licença no caso de um casal
homoafetivo, ainda precisa de autorização para ser concedida, relata a
advogada. “O gozo da licença pelo homem adotante dependerá de
determinação judicial, visto não haver ainda qualquer legislação neste
sentido”.
O afastamento por adoções tem o tempo determinado de
acordo com a idade da criança que foi adotada. Se ela tiver um ano, a
licença é de 120 dias; entre um e quatro anos, 60 dias; e de quatro a
oito anos, o período é de 30 dias. A licença também só será concedida
com apresentação de um termo judicial de guarda. Pelo Estatuto da
Diversidade os direitos são assegurados para ambos os pais ou mães
conforme descrito na certidão de adoção ou concessão da guarda da
criança.
Já a licença à paternidade de 10 dias também é direito do
casal homoafetivo que perante a constituição brasileira passa a ter
todos os direitos que um casal composto por homem e mulher.
CASAMENTO HOMOAFETIVO JÁ É CONQUISTA
Desde 2011, a Justiça reconhece o casamento civil entre pessoas do
mesmo sexo. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou não haver na
Constituição nada que proíba esse tipo de união. Antes, apenas a união
estável homoafetiva era permitida, quando não há alteração do estado
civil do indivíduo. Mesmo assim, alguns cartórios se recusavam a cumprir
a decisão da corte máxima. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que controla a atividade de todos os órgãos que integram o Poder
Judiciário, editou uma norma em reforço à determinação do STF e obrigou
os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a
união estável homoafetiva em casamento.
Quanto à adoção, a Câmara
Federal têm 12 projetos de lei em tramitação que tratam da licença
maternidade apenas para homens solteiros que adotam crianças, mas sem
previsão de votação.
O tema ainda não é regulamentado por lei, mas
existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a
possibilidade de homossexuais adotarem crianças ou adolescentes.
PARA AS MULHERES, DIREITO INDISCUTÍVEL
O QUE É A LICENÇA MATERNIDADE?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter
previdenciário, introduzido pela Constituição de 1988, que consiste em
conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.
A LICENÇA MATERNIDADE É ENCARGO DIRETO DO EMPREGADOR?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são
pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais
devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da
empregada durante o período.
EM QUE CONSISTE A ESTABILIDADE?
A Constituição introduziu importante inovação, que consiste em
assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de
licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a
partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o
parto.
AO RETORNAR AO TRABALHO, APÓS A LICENÇA-MATERNIDADE, QUE DIREITO ASSISTE À MULHER?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a
jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada,
destinados à amamentação do filho.
Foto de Sergio Ratto / Ipanema Online
http:// www.jornalipanema.com.br/ noticias/comportamento/ 41244-afastamento-por-adocao-pr ecisa-de-autorizacao-judicial
/ 07 de Setembro de 2013
Marilia Pagliato marilia@jornalipanema.com.br
No caso da licença-maternidade trata-se de um direito de todas as mulheres que trabalham e contribuem para a Previdência Social (INSS). O valor da licença é igual o salário mensal registrado em carteira. O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos, podendo ser estendido até seis meses dependendo da ocupação da mulher.
O direito é estendido até para as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz ao bebê já morto, ou que adotam uma criança.
A adoção de criança ou adolescente assegura que o adotado tenha os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive o de ser cuidado pela mãe como acontece quando ela tira licença-maternidade após o nascimento. No caso da adoção, a licença passa a ser garantida para o desenvolvimento do vínculo de afeto que começa a surgir.
“Em razão disso é que os tribunais têm reconhecido o direito à licença-maternidade, mesmo no caso em que a adoção é realizada por casais homoafetivos, sendo a licença gozada por um homem”, relata a advogada Andréa Vernaglia Faria.
Porém a decisão sobre adquirir a licença no caso de um casal homoafetivo, ainda precisa de autorização para ser concedida, relata a advogada. “O gozo da licença pelo homem adotante dependerá de determinação judicial, visto não haver ainda qualquer legislação neste sentido”.
O afastamento por adoções tem o tempo determinado de acordo com a idade da criança que foi adotada. Se ela tiver um ano, a licença é de 120 dias; entre um e quatro anos, 60 dias; e de quatro a oito anos, o período é de 30 dias. A licença também só será concedida com apresentação de um termo judicial de guarda. Pelo Estatuto da Diversidade os direitos são assegurados para ambos os pais ou mães conforme descrito na certidão de adoção ou concessão da guarda da criança.
Já a licença à paternidade de 10 dias também é direito do casal homoafetivo que perante a constituição brasileira passa a ter todos os direitos que um casal composto por homem e mulher.
CASAMENTO HOMOAFETIVO JÁ É CONQUISTA
Desde 2011, a Justiça reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou não haver na Constituição nada que proíba esse tipo de união. Antes, apenas a união estável homoafetiva era permitida, quando não há alteração do estado civil do indivíduo. Mesmo assim, alguns cartórios se recusavam a cumprir a decisão da corte máxima. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que controla a atividade de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário, editou uma norma em reforço à determinação do STF e obrigou os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Quanto à adoção, a Câmara Federal têm 12 projetos de lei em tramitação que tratam da licença maternidade apenas para homens solteiros que adotam crianças, mas sem previsão de votação.
O tema ainda não é regulamentado por lei, mas existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a possibilidade de homossexuais adotarem crianças ou adolescentes.
PARA AS MULHERES, DIREITO INDISCUTÍVEL
O QUE É A LICENÇA MATERNIDADE?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela Constituição de 1988, que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.
A LICENÇA MATERNIDADE É ENCARGO DIRETO DO EMPREGADOR?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
EM QUE CONSISTE A ESTABILIDADE?
A Constituição introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
AO RETORNAR AO TRABALHO, APÓS A LICENÇA-MATERNIDADE, QUE DIREITO ASSISTE À MULHER?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.
Foto de Sergio Ratto / Ipanema Online
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