10/09/13
A diretoria da Associação do Ministério Público de Pernambuco enviou
nota oficial à imprensa na tarde dessa segunda-feira, 09/09, quando
externou a seriedade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelas
Promotoras de Justiça Henriqueta de Belli e Andrea Karla Reinaldo Souza
Queiroz em relação ao caso de adoção irregular em Olinda, denunciado
pelas Promotoras e tão propagado pela mídia.
O presidente da AMPPE
esclarece que o envio da nota atende à vontade das Promotoras,que apenas
nesse momento acharam oportuno que a entidade de classe se
posicionasse. Segue abaixo o texto na íntegra, que teve alguns trechos
publicados no dia de hoje nos jornais Diario de Pernambuco e Jornal do
Commercio, além da publicação mna íntegra no pernambuco.com e blog de
Jamildo:
NOTA OFICIAL
A Associação do Ministério Público
de Pernambuco – AMPPE -, entidade que congrega os Promotores e
Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada no dia 17 de
junho de 1946, com sede na Rua Benfica, 810, bairro da Madalena, nesta
cidade, por força do que disciplina o art. 2º, alíneas “a” e “f”, do seu
Estatuto Social, vem a público, mediante NOTA OFICIAL, ressaltar a
excelência e seriedade do trabalho desenvolvido na Promotoria da
Infância e Juventude de Olinda pelas Promotoras de Justiça, Dras. Andrea
Karla Reinaldo de Souza Queiroz e Henriqueta de Belli Leite, cabendo
ainda destacar:
1. A atuação das eminentes Promotoras de Justiça tem
chamado a atenção da sociedade pernambucana pela defesa intransigente
da legalidade e do princípio da proteção integral previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente, especialmente quando impediram a consumação
de uma guarda irregular a casal estrangeiro, ao mesmo tempo em que foi
denunciada incidência de tráfico de influência nos autos judiciais
respectivos por parte do Presidente da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, Deputado Guilherme Uchôa, que, como noticiado, não mediu
esforços para beneficiar o casal que pretendia adotar criança brasileira
sem satisfazer de modo pleno as exigências legais.
2. A atuação do
parlamentar no lamentável episódio não se resumiu apenas à utilização
do prestígio do cargo para beneficiar pessoas de sua convivência num
processo de guarda irregular. Não bastasse a influência pessoal derivada
do cargo que ocupa, prestou auxílio de ordem material ao casal e veio a
confundir o interesse público com o privado ao disponibilizar a
prestação de assistência jurídica e médica por parte de servidores
públicos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, submetidos ao seu
poder hierárquico, numa prática condenável de desvio de função e
patrimonialismo.
3. À míngua de argumentos concretos capazes de
justificar a atuação que ora se repudia, o Deputado Guilherme Uchoa,
veio a público, por meio de nota publicada na imprensa, quando então
afirmou que a ação da Promotora de Justiça, Dra. Henriqueta de Belli
Leite, estaria contaminada por abuso de poder e desejo de notoriedade.
4. Não abusa do poder o agente político que exige o cumprimento da Lei.
Bem ao contrário disso, desvia-se da função e da ética pública aquele
que se vale de bens e serviços públicos para satisfazer interesse
pessoal à custa do contribuinte, especialmente num movimento que
contraria a ordem legal vigente, com repercussão ampla na vida de uma
criança a quem se deve a proteção integral e prioridade absoluta.
5.
Confunde o Deputado Guilherme Uchoa credibilidade com a mera
notoriedade. A primeira é o reconhecimento público, fruto do trabalho
ético, sério, determinado e impessoal, como o desenvolvido pela
Promotora de Justiça, Dra. Henriqueta de Belli Leite, cuja postura
profissional honra os seus pares e a sociedade pernambucana; a segunda,
por vezes, é filha do acaso, ingerência política e da generosidade de
terceiros, não demandando, necessariamente, esforços e sacrifícios
pessoais, situação que de modo algum se adequa à atuação dos Membros do
Ministério Público de Pernambuco.
6. Também merece críticas a
postura pública do Vice-Presidente da Comissão de Ética da Assembleia
Legislativa de Pernambuco, Deputado Raimundo Pimentel, ao questionar a
legitimidade da Promotoria de Justiça para o encaminhamento das
informações acerca da atuação do Presidente da Assembleia Legislativa em
relação à adoção internacional irregular que se desenrolava na Comarca
de Olinda.
7. O Ministério Público, por força constitucional, deve
encaminhar todos os documentos que apontem a prática de violação de
interesse público a qualquer Poder ou órgão público a quem cumprir a
adoção das providências legais pertinentes.
8. Causa espanto que o
Deputado Raimundo Pimentel demonstre desconhecer o regimento cuja
aplicação deveria velar, pois, se assim não fosse, constataria que o
encaminhamento de denúncias e informações referentes à atuação dos seus
pares pode ser feita por qualquer do povo e que a Comissão de Ética da
ALEPE da qual é Vice-Presidente deve atuar, inclusive de ofício, sem
qualquer provocação, quando fatos graves são de domínio público e
apontam descumprimento da ética parlamentar.
Posto isto, a
Associação do Ministério Público de Pernambuco reitera, veementemente, a
confiança no trabalho desenvolvido pelas Promotoras de Justiça citadas,
ao mesmo tempo em que confia na apuração de todos fatos correntes por
parte da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da Corregedoria Geral da
Justiça, livre de qualquer ranço de corporativismo, a bem do interesse
público.
Recife, 09 de setembro de 2013.
A DIRETORIA
http://www1.amppe.com.br/cms/ opencms/amppe/departamentos/ comunicacao/0361.html
10/09/13
A diretoria da Associação do Ministério Público de Pernambuco enviou nota oficial à imprensa na tarde dessa segunda-feira, 09/09, quando externou a seriedade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelas Promotoras de Justiça Henriqueta de Belli e Andrea Karla Reinaldo Souza Queiroz em relação ao caso de adoção irregular em Olinda, denunciado pelas Promotoras e tão propagado pela mídia.
O presidente da AMPPE esclarece que o envio da nota atende à vontade das Promotoras,que apenas nesse momento acharam oportuno que a entidade de classe se posicionasse. Segue abaixo o texto na íntegra, que teve alguns trechos publicados no dia de hoje nos jornais Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, além da publicação mna íntegra no pernambuco.com e blog de Jamildo:
NOTA OFICIAL
A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE -, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada no dia 17 de junho de 1946, com sede na Rua Benfica, 810, bairro da Madalena, nesta cidade, por força do que disciplina o art. 2º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público, mediante NOTA OFICIAL, ressaltar a excelência e seriedade do trabalho desenvolvido na Promotoria da Infância e Juventude de Olinda pelas Promotoras de Justiça, Dras. Andrea Karla Reinaldo de Souza Queiroz e Henriqueta de Belli Leite, cabendo ainda destacar:
1. A atuação das eminentes Promotoras de Justiça tem chamado a atenção da sociedade pernambucana pela defesa intransigente da legalidade e do princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando impediram a consumação de uma guarda irregular a casal estrangeiro, ao mesmo tempo em que foi denunciada incidência de tráfico de influência nos autos judiciais respectivos por parte do Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Guilherme Uchôa, que, como noticiado, não mediu esforços para beneficiar o casal que pretendia adotar criança brasileira sem satisfazer de modo pleno as exigências legais.
2. A atuação do parlamentar no lamentável episódio não se resumiu apenas à utilização do prestígio do cargo para beneficiar pessoas de sua convivência num processo de guarda irregular. Não bastasse a influência pessoal derivada do cargo que ocupa, prestou auxílio de ordem material ao casal e veio a confundir o interesse público com o privado ao disponibilizar a prestação de assistência jurídica e médica por parte de servidores públicos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, submetidos ao seu poder hierárquico, numa prática condenável de desvio de função e patrimonialismo.
3. À míngua de argumentos concretos capazes de justificar a atuação que ora se repudia, o Deputado Guilherme Uchoa, veio a público, por meio de nota publicada na imprensa, quando então afirmou que a ação da Promotora de Justiça, Dra. Henriqueta de Belli Leite, estaria contaminada por abuso de poder e desejo de notoriedade.
4. Não abusa do poder o agente político que exige o cumprimento da Lei. Bem ao contrário disso, desvia-se da função e da ética pública aquele que se vale de bens e serviços públicos para satisfazer interesse pessoal à custa do contribuinte, especialmente num movimento que contraria a ordem legal vigente, com repercussão ampla na vida de uma criança a quem se deve a proteção integral e prioridade absoluta.
5. Confunde o Deputado Guilherme Uchoa credibilidade com a mera notoriedade. A primeira é o reconhecimento público, fruto do trabalho ético, sério, determinado e impessoal, como o desenvolvido pela Promotora de Justiça, Dra. Henriqueta de Belli Leite, cuja postura profissional honra os seus pares e a sociedade pernambucana; a segunda, por vezes, é filha do acaso, ingerência política e da generosidade de terceiros, não demandando, necessariamente, esforços e sacrifícios pessoais, situação que de modo algum se adequa à atuação dos Membros do Ministério Público de Pernambuco.
6. Também merece críticas a postura pública do Vice-Presidente da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Raimundo Pimentel, ao questionar a legitimidade da Promotoria de Justiça para o encaminhamento das informações acerca da atuação do Presidente da Assembleia Legislativa em relação à adoção internacional irregular que se desenrolava na Comarca de Olinda.
7. O Ministério Público, por força constitucional, deve encaminhar todos os documentos que apontem a prática de violação de interesse público a qualquer Poder ou órgão público a quem cumprir a adoção das providências legais pertinentes.
8. Causa espanto que o Deputado Raimundo Pimentel demonstre desconhecer o regimento cuja aplicação deveria velar, pois, se assim não fosse, constataria que o encaminhamento de denúncias e informações referentes à atuação dos seus pares pode ser feita por qualquer do povo e que a Comissão de Ética da ALEPE da qual é Vice-Presidente deve atuar, inclusive de ofício, sem qualquer provocação, quando fatos graves são de domínio público e apontam descumprimento da ética parlamentar.
Posto isto, a Associação do Ministério Público de Pernambuco reitera, veementemente, a confiança no trabalho desenvolvido pelas Promotoras de Justiça citadas, ao mesmo tempo em que confia na apuração de todos fatos correntes por parte da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da Corregedoria Geral da Justiça, livre de qualquer ranço de corporativismo, a bem do interesse público.
Recife, 09 de setembro de 2013.
A DIRETORIA
http://www1.amppe.com.br/cms/

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