Grande Recife // justiça
Publicado em 04.09.2013, às 20h20
Do NE10
A menina de um ano envolvida no caso de guarda irregular, denunciado
na semana passada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi
encaminhada nesta quarta-feira (4) para a casa de seus novos guardiões. A
criança passará por um período de convivência que pode durar até 30
dias, no qual o casal e a menina serão monitorado por uma equipe
técnica. Passado o período de convivência e aprovados os relatórios da
equipe técnica, a criança poderá, então, ser adotada pelo casal.
LEIA MAIS
» OAB-PE aponta censura à imprensa pernambucana
» TJPE e Amepe defendem juíza acusada de conceder guarda irregular
» Criança envolvida em adoção irregular não deve sofrer danos psicológicos
» Novo casal é convocado para adotar criança envolvida em guarda ilegal
De acordo com nota oficial divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o casal é morador da Comarca de Olinda e integra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Ainda segundo o comunicado, o termo de entrega da criança foi assinado pela juíza Andréa Calado, da Vara da Infância e Juventude de Olinda.
A escolha do casal respeitou os critérios do Provimento nº 3/2010 do Conselho da Magistratura, que define ordem de prioridade entre os pretendentes à adoção, além do que é estabelecido pelo próprio cadastro. Todo o processo foi acompanhado pelo MPPE.
APELAÇÃO - Nesta quarta-feira (4), o desembargador Itabira de Brito, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, assinou a decisão terminativa sobre a apelação do MPPE com relação à guarda provisória da menor que havia sido concedida a outro casal. Como na segunda-feira (2) os guardiões abriram mão da criança o desembargador decidiu extinguir o processo por perda de objeto.
LEIA MAIS
» OAB-PE aponta censura à imprensa pernambucana
» TJPE e Amepe defendem juíza acusada de conceder guarda irregular
» Criança envolvida em adoção irregular não deve sofrer danos psicológicos
» Novo casal é convocado para adotar criança envolvida em guarda ilegal
De acordo com nota oficial divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o casal é morador da Comarca de Olinda e integra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Ainda segundo o comunicado, o termo de entrega da criança foi assinado pela juíza Andréa Calado, da Vara da Infância e Juventude de Olinda.
A escolha do casal respeitou os critérios do Provimento nº 3/2010 do Conselho da Magistratura, que define ordem de prioridade entre os pretendentes à adoção, além do que é estabelecido pelo próprio cadastro. Todo o processo foi acompanhado pelo MPPE.
APELAÇÃO - Nesta quarta-feira (4), o desembargador Itabira de Brito, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, assinou a decisão terminativa sobre a apelação do MPPE com relação à guarda provisória da menor que havia sido concedida a outro casal. Como na segunda-feira (2) os guardiões abriram mão da criança o desembargador decidiu extinguir o processo por perda de objeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário