PROJETO FAMÍLIA ACOLHEDORA DEVE VIRAR LEI NA CAPITAL
04/09/2013
Na última sexta-feira (30), o prefeito Alcides Bernal assinou o Projeto
de Lei que visa a implantação da forma de acolhimento de crianças e
adolescentes intitulado Família Acolhedora em Campo Grande. A solenidade
aconteceu no Tribunal do Júri do Fórum da Capital e contou com
apresentações culturais de crianças de projetos sociais da Capital.
Na oportunidade estiveram presentes a Coordenadora da Infância e
Juventude de MS, Des.ª Maria Izabel de Matos Rocha, os juízes da
infância de Campo Grande, Katy Braun do Prado e Roberto Ferreira Filho, o
juiz titular da 2ª Vara de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, comarca essa
referência em MS na implantação do projeto e a Secretária Municipal de
Políticas e Ações Sociais e Cidadania, Thaís Helena Vieira Rosa Gomes.
De acordo com a Coordenadoria da Infância e Juventude, a proposta da
Família Acolhedora voluntária existe em Campo Grande desde 2000, como
uma das formas de ajuda oferecidas pelo Projeto Padrinho.
Com a
alteração da Lei n. 12.010/2009 (Lei da Adoção), a Família Acolhedora
passou a ser a forma preferencial de acolhimento para crianças e
adolescentes afastados das famílias por medida de proteção. Outra
inovação trazida pela lei é que a partir de então as famílias
acolhedoras podem receber um subsídio para auxiliar o acolhimento.
O
Projeto de Lei assinado pelo prefeito Alcides Bernal prevê o subsídio
de um salário mínimo, por criança ou adolescente, para a família
acolhedora, e para no máximo de 30 famílias, em Campo Grande. Cada
família poderá receber até duas ou três crianças ou adolescentes,
somente quando estes forem irmãos, pois o atendimento preferencial é o
individualizado.
Nos moldes da alteração da Lei da Adoção, Campo
Grande desenvolverá um projeto piloto de implantação da Família
Acolhedora. Atualmente 145 crianças e adolescentes se encontram em
abrigos da Capital. Inicialmente, 10% dessas crianças serão beneficiadas
com o acolhimento em família.
A Coordenadoria da Infância e
Juventude informa que de acordo com as Orientações Técnicas de Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, as famílias serão
selecionadas, capacitadas e preparadas pela equipe do município em
parceria com o judiciário para receber as crianças e adolescentes em
situação de acolhimento.
A forma de acolhimento, quando implantada,
será avaliada, conforme o Projeto de Lei, a cada trimestre, até que se
beneficie a totalidade de crianças e adolescentes que atualmente se
encontram em abrigos.
Serviço - O Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora tem respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo
34 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de estar na
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, da Resolução nº 109
de 11 de novembro de 2009.
É uma modalidade de acolhimento
diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem
no de colocação em família substituta. Trata-se de um serviço de
acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter
permanente para criança ou adolescente em reintegração familiar ou
excepcionalmente, adoção.
O serviço é voltado para a faixa etária de
zero a 18 anos incompletos que estão sob medida protetiva, com exceção
de adolescentes em conflito com a lei e ou usuários de quaisquer
substâncias psicoativas.
Um dos impactos sociais esperado é a
redução da institucionalização de crianças e adolescentes, além que visa
a reintegração à família.
Futuro – Com a assinatura do prefeito, o
Projeto de Lei segue agora para a Câmara Municipal, contando com a
aprovação dos vereadores para que se possa dar início a sua implantação.
Atualmente as comarcas de Campo Grande, Camapuã, Ponta Porã (Laguna
Carapã), Mundo Novo, Sete Quedas (Sete Quedas e Paranhos), Coxim
(Alcinópolis), Ribas do Rio Pardo já têm o projeto e a intenção da
Coordenadoria é sugerir a proposta para todas as comarcas que não
dispõem do programa.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=24628
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