10/09/2013
Raphael Guerra
Diario de Pernambuco
Acusadas pela juíza, promotoras encaminham ofício à Corregedoria Geral do Ministério Público
A Promotoria da Infância e Juventude de Olinda encaminhou ofício à
Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco para que seja
requisitada cópia integral dos processos de guarda provisória cujos
pareceres favoráveis da promotoria estão sendo apontados como
inadequados pela juíza Andréa Calado. A solicitação foi feita após
declarações da magistrada à imprensa de que em ao menos dois processos
de adoção em 2012, quando ainda não havia assumido a titularidade da
Vara da Infância e Juventude do município, as promotoras Henriqueta de
Belli e Andréa Karla não teriam levado em consideração o que diz o
Cadastro Nacional de Adoção. Andréa Calado relatou os casos dez dias
após denúncia feita pela promotoria - e publicada com exclusividade pelo
Diario - de que a magistrada estaria sendo investigada por favorecer
casal que vive nos Estados Unidos em processo de guarda provisória.
A promotoria explicou que os dois casos citados pela juíza, cujos
processos correm em segredo de Justiça, estão dentro das exceções
previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por isso
houve pareceres favoráveis à adoção. Em ambos os casos teria havido a
guarda consentida (quando a mãe decide entregar o filho ou a filha para
alguém próximo, parente ou não). De acordo com a nova Lei da Adoção,
crianças com menos de três anos não podem passar pelo processo de adoção
consentida imediatamente. Os pretendentes devem, primeiro, pleitear a
guarda da criança e, só depois que ela chegar a essa idade, podem entrar
com o pedido. “Isso significa que os pais biológicos poderão entregar o
filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independentemente de
estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção”, explicou
e-mail enviado pela promotoria ao Diario.
Para que os novos pais
assumam a responsabilidade de ficar com um filho que não é biológico, a
mãe biológica precisa assinar o Termo de Anuência, declarando que
entregou o filho por livre e espontânea vontade, evitando, assim, serem
acusados de tráfico de crianças, por exemplo. “Nas comarcas há sempre
casos de guardas consentidas que geram adoções no futuro. Existem
crianças que estão sob a guarda de casais que as receberam
espontaneamente em seus lares há anos. Não se pode deixar de reconhecer
que existem os vínculos afetivos surgidos dessa relação de acolhimento”,
completou o e-mail.
A promotora Henriqueta de Belli denunciou a
juíza Andréa Calado de ter facilitado a guarda provisória de uma criança
a um casal que vive nos Estados Unidos. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A
Press-
http:// www.diariodepernambuco.com.br/ app/noticia/vida-urbana/2013/ 09/10/ interna_vidaurbana,461301/ promotoria-quer-denuncia-formal izada.shtml
10/09/2013
Raphael Guerra
Diario de Pernambuco
Acusadas pela juíza, promotoras encaminham ofício à Corregedoria Geral do Ministério Público
A Promotoria da Infância e Juventude de Olinda encaminhou ofício à Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco para que seja requisitada cópia integral dos processos de guarda provisória cujos pareceres favoráveis da promotoria estão sendo apontados como inadequados pela juíza Andréa Calado. A solicitação foi feita após declarações da magistrada à imprensa de que em ao menos dois processos de adoção em 2012, quando ainda não havia assumido a titularidade da Vara da Infância e Juventude do município, as promotoras Henriqueta de Belli e Andréa Karla não teriam levado em consideração o que diz o Cadastro Nacional de Adoção. Andréa Calado relatou os casos dez dias após denúncia feita pela promotoria - e publicada com exclusividade pelo Diario - de que a magistrada estaria sendo investigada por favorecer casal que vive nos Estados Unidos em processo de guarda provisória.
A promotoria explicou que os dois casos citados pela juíza, cujos processos correm em segredo de Justiça, estão dentro das exceções previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por isso houve pareceres favoráveis à adoção. Em ambos os casos teria havido a guarda consentida (quando a mãe decide entregar o filho ou a filha para alguém próximo, parente ou não). De acordo com a nova Lei da Adoção, crianças com menos de três anos não podem passar pelo processo de adoção consentida imediatamente. Os pretendentes devem, primeiro, pleitear a guarda da criança e, só depois que ela chegar a essa idade, podem entrar com o pedido. “Isso significa que os pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independentemente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção”, explicou e-mail enviado pela promotoria ao Diario.
Para que os novos pais assumam a responsabilidade de ficar com um filho que não é biológico, a mãe biológica precisa assinar o Termo de Anuência, declarando que entregou o filho por livre e espontânea vontade, evitando, assim, serem acusados de tráfico de crianças, por exemplo. “Nas comarcas há sempre casos de guardas consentidas que geram adoções no futuro. Existem crianças que estão sob a guarda de casais que as receberam espontaneamente em seus lares há anos. Não se pode deixar de reconhecer que existem os vínculos afetivos surgidos dessa relação de acolhimento”, completou o e-mail.
A promotora Henriqueta de Belli denunciou a juíza Andréa Calado de ter facilitado a guarda provisória de uma criança a um casal que vive nos Estados Unidos. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press-
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