domingo, 8 de setembro de 2013

"SOU RIGOROSAMENTE CONTRA A EXCEÇÃO", DIZ CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA


07/09/2013
Guarda sob investigação

O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, foi enfático em entrevista concedida ontem ao Diario: a quebra da ordem do Cadastro Nacional da Adoção é uma prática que deve ser considerada inaceitável, principalmente em se tratando de ato praticado por juízes da Infância e Juventude que, segundo ele, devem conhecer a fundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o corregedor, essa quebra pode apontar para a existência de outras irregularidades. Só em três hipóteses é aceita a excepcionalidade. Em entrevista exclusiva ao Diario, publicada ontem, a juíza Andréa Calado disse que o cadastro deve ser seguido, mas que ela defendeu a excepcionalidade para M.A..

POR QUE O CASO DA JUÍZA SERÁ APURADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E NÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA?
Todos os casos envolvendo magistrados de primeiro grau são acompanhados por corregedores locais, exceto quando o Conselho Nacional tem conhecimento, através de denúncias, de que não está acontecendo uma apuração rigorosa. Além disso, a corregedoria local merece a confiança do Conselho Nacional. Tenho certeza de que o doutor Frederico Neves (corregedor geral do estado) vai fazer a apuração com isenção, dando amplo direito de defesa assegurado pela Constituição, mas com o rigor necessário, se ficar configurado que houve desvio de conduta.

QUAL ACUSAÇÃO CONTRA A JUÍZA ANDRÉA CALADO PODE SER CONSIDERADA MAIS GRAVE?
Os fatos são graves e merecem apuração rigorosa do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A quebra da ordem do cadastro da adoção, na minha opinião, é a acusação mais grave porque aponta, em tese, para outras irregularidades.

A MAGISTRADA AFIRMOU AO DIARIO QUE OBEDECEU A EXCEPCIONALIDADE DA LEI NA DECISÃO DE CONCEDER A GUARDA PROVISÓRIA DA MENINA AO CASAL. INCLUSIVE FALOU QUE HÁ JURISPRUDÊNCIA NESSE ASSUNTO. MESMO ASSIM O SENHOR NÃO CONCORDA COM A QUEBRA DO CADASTRO?
Sou rigorosamente contra a exceção. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, só em três condições pode haver excepcionalidade, ou seja, deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente: se se tratar de adoção unilateral, se o pedido for formulado por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade e não seja constatada a ocorrência de má-fé. Se quebrar a ordem, aí fica complicado. Todos os juízes, em especial os da Infância e da Juventude, têm obrigação de conhecer o Estatuto.

POR QUE A JUÍZA CONTINUA ATUANDO NO MESMO PROCESSO DA MENINA M.A. SE ELA ESTÁ SENDO INVESTIGADA?
O afastamento do juiz é uma medida excepcional e só pode acontecer diante de atos de extraordinária gravidade. Caso confirmadas as denúncias, as sanções podem ser advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/09/07/interna_vidaurbana,460879/sou-rigorosamente-contra-a-excecao-diz-corregedor-nacional-de-justica.shtml


CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA FALA SOBRE O CASO DA ADOÇÃO IRREGULAR DE CRIANÇA
06/09/2013
Imagens: Josenildo Marques
/Tv Clube/Record
ASSISTA EM:
http://www.youtube.com/watch?v=mYw4BvqAop8

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