ADVOGADA DA CAPITAL FALA SOBRE DECISÕES DO JUDICIÁRIO E O DIREITO HOMOAFETIVO
09/09/2013
Juliana Lerssmann diz que jurisprudência contribui no combate a discriminações
Advogada de Florianópolis
"A homoafetividade vem adquirindo transparência e, cada vez mais, obtém
aceitação social. É certo que todos os casais possuem o direito de
estruturar suas famílias, não sendo justo limitar este direito pela
preferência sexual. Todavia, os casais homossexuais ainda enfrentam
dificuldades na constituição de suas famílias, no processo de adoção
(seja ela por um ou mais adotantes) nos pedidos de pagamento de pensão
no alistamento de seus companheiros como dependentes e tantas outras
formas de discriminação.
E é o Judiciário que vem pondo fim a tais
discriminações, como por exemplo quando o STJ decidiu pela possibilidade
da adoção por casais homoafetivos, reforçando inclusive as vantagens
psicológicas para a criança. Na mesma linha, também foi reconhecida pelo
STF a ampliação do conceito de família, que equiparou a união
homoafetiva à heteroafetiva. E quanto à adoção de menores, Maria
Berenice Dias ensina que: "O princípio que deve prevalecer é o do melhor
interesse do infante, e não há motivo legítimo para retirar de uma
criança a possibilidade de viver com uma família. Se os parceiros —
ainda que do mesmo sexo — vivem uma verdadeira união estável, é legítimo
o interesse na adoção, havendo reais vantagens em favor de quem não
pode ficar ao desabrigo de direitos".
Aliás, historicamente, é
sabido que a sociedade só evolui à medida que as pessoas deixam a
inércia e passam a lutar pelos seus direitos, caminhando rumo à
igualdade e à erradicação do preconceito. Assim, enquanto o Estado de
igualdade não for pacífico, caso surja alguma negativa do seu direito
qualquer cidadão deve acionar o Judiciário para ver defendido o seu
pedido. A regra da Constituição é a igualdade e o que ela não proibiu
não pode ser restringido."
http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/diario-da-redacao/noticia/2013/09/advogada-da-capital-fala-sobre-decisoes-do-judiciario-e-o-direito-homoafetivo-4262850.html
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