quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Legislação Mulher que doar filho de forma legal tem apoio assegurado

PUBLICADO EM 18/09/13 - 03h00
LUCAS SIMÕES
Vergonha, preconceito e medo são alguns dos principais motivos para que mães desistam de entregar para adoção filhos que não podem criar. “Temos poucos casos de entrega para adoção, talvez um ou dois a cada dois, três meses. Muita gente pensa que vai ser punido pela Justiça”, define o juiz Marco Flávio Lucas Padula, da Vara Civil de Infância e Juventude de Belo Horizonte.
Desde a aprovação da Lei Federal 12.010/2009, qualquer mãe pode entregar o filho para a Vara da Infância e Juventude, independentemente do motivo. Porém, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, antes de encaminhar a criança para a adoção, a família e a Justiça devem checar se há parentes interessados em ficar com a criança.
“Não importa se a mãe não tem dinheiro ou julga-se muito nova para criar a criança, ela pode doar. A lei garante que essa mãe terá apoio para tomar a decisão correta”, disse a advogada Silvana Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). A mãe ainda pode indicar à Justiça os pais adotivos para o seu filho. A decisão final, contudo, depende da avaliação de cada juiz.
Crime. Se a mãe abandonar o filho em um local inseguro, pode responder por abandono de incapaz, crime que prevê pena de seis meses a três anos de prisão. Se a criança morrer, a reclusão pode chegar a 12 anos. Caso entregue o filho de forma ilegal a uma pessoa que não tenha condição de criar o bebê, a mãe ainda pode pegar mais dois anos de prisão. (LS)

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