19/09/2013
Orientação
TV JORNAL – NOTÍCIAS
Os pais que não quiserem ou não tiverem condições de criar os filhos
devem entregá-los à Justiça para adoção. Dar, abandonar ou vender o
bebê constitui crime de abandono material. A pena pode chegar a quatro
anos de cadeia. Quem compra a criança também pode ser preso.
Ao
tomar a decisão, os genitores devem procurar o Conselho Tutelar do
município, a Justiça ou o Ministério Público. Num primeiro momento, é
estudada a possibilidade de manter o vínculo da criança com a família
natural. Se isso não for possível, a criança é encaminhada para adoção.
http:// tvjornal.ne10.uol.com.br/ noticia.php?id=10100
19/09/2013
Orientação
TV JORNAL – NOTÍCIAS
Os pais que não quiserem ou não tiverem condições de criar os filhos devem entregá-los à Justiça para adoção. Dar, abandonar ou vender o bebê constitui crime de abandono material. A pena pode chegar a quatro anos de cadeia. Quem compra a criança também pode ser preso.
Ao tomar a decisão, os genitores devem procurar o Conselho Tutelar do município, a Justiça ou o Ministério Público. Num primeiro momento, é estudada a possibilidade de manter o vínculo da criança com a família natural. Se isso não for possível, a criança é encaminhada para adoção.
http://
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