REGRAS DE ADOÇÃO EVITAM ILUSÕES E DECEPÇÕES EM CRIANÇAS
Processo de adoção internacional começa no país de origem dos pretendentes a serem pais de brasileiros
01/09/2013
Raphael Guerra
Diário de Pernambuco
Uma troca de olhares, um sorriso. O primeiro contato de uma criança com
os pretendentes a pais começa tímido. Mas, em poucos minutos, pode dar
início a uma relação de afeto que pode durar toda a vida. E quando esses
pais desistem da adoção? Como explicar a esse menino ou menina que o
sonho de ter uma família ficará, mais uma vez, para o futuro? É por isso
que existem regras que precisam ser seguidas para que essa margem de
desistência seja mínima. Ao longo da semana passada, o Diario denunciou,
com exclusividade, supostas irregularidades cometidas pela juíza da
Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, no processo de
guarda provisória de uma criança. Falhas que podem resultar na
interrupção de uma nova história que a menina M.A. começou a viver. O
Diario explica hoje qual o processo correto que um casal deve seguir
quando pretende fazer uma adoção internacional.
Quem decide vir ao
Brasil com o objetivo de conhecer uma criança que pode se tornar um
filho precisa antes procurar o órgão competente do país onde mora para
dar início ao processo de autorização. A procuradora Laíse Queiroz, que
atua na área, informa que o casal ou solteiro passará por um estudo
psicológico e social. “Serão analisadas as condições que a pessoa tem de
cuidar de um filho. Se aquele país concordar, uma autorização será dada
ao candidato.” A etapa seguinte, já no Brasil, é apresentar esse
documento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Além desse órgão, o
Ministério Público também verifica a veracidade das informações e
fornece o parecer para que os pretendentes sejam cadastrados e definam o
perfil de filhos que pretendem ter para que seja feito o cruzamento de
dados.
Com as visitas monitoradas e a aprovação da equipe técnica, a
criança pode passar a morar com os futuros pais. “Eles devem permanecer
por, no mínimo, 30 dias no país, sendo avaliados. Se tudo correr bem, a
adoção internacional pode ser concedida”, explica a procuradora. Com a
volta da família ao exterior, o órgão competente daquele país fica
responsável por enviar ao Brasil, a cada seis meses, um relatório sobre a
convivência entre os pais e o filho. Isso por dois anos.
MENINA PODE SER PENALIZADA
O destino da menina M.A., que há cerca de três meses vive com um casal
formado por uma esteticista carioca e um piloto norte-americano, ainda é
incerto. Diante da polêmica de supostas irregularidades no processo de
guarda provisória, não só a juíza responsável pode ser penalizada após
conclusão das investigações do Conselho Nacional de Justiça e da
Corregedoria Geral. A criança, de um ano, poderá pagar por erros que nem
cometeu. Na próxima terça-feira ela pode ter que voltar ao abrigo.
As irregularidades só foram descobertas após investigação da Promotoria
da Infância e Juventude de Olinda. O casal não estava no Cadastro
Nacional de Adoção e “furou” a fila de 37 pretendentes, todos casais
olindenses. Antes da guarda, ainda conseguiu autorização judicial para
visitas quase diárias ao abrigo e passeios. Diante desse cenário, a
menina pode ter que voltar a viver num abrigo e aguardar até que novos
pretendentes surjam num processo, desta vez, sem margem a
questionamentos.
Crianças brasileiras demoram a se acostumar no
exterior e precisam ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice
Almeida/DP/D.A Press-
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/09/01/interna_vidaurbana,459600/regras-de-adocao-evitam-ilusoes-e-decepcoes-em-criancas.shtml
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