NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta veementemente contra
decisão do juiz de direito plantonista da Comarca do Recife, Sebastião
de Siqueira Sousa, de proibir os jornais Diário de Pernambuco e Jornal
do Commercio, ambos de Recife (PE), de citarem o nome do Presidente da
Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa, em notícias sobre
o suposto envolvimento da filha do parlamentar em caso de tráfico de
influências relativo a um processo de adoção irregular de uma criança
para um casal do exterior.
Trata-se
de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição,
posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa
somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano
moral pelos devidos meios judiciais.
A decisão do excelentíssimo
senhor juiz de direito, além de inconstitucional, é uma afronta à razão,
pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a
divulgação dos fatos.
A ANJ recomenda aos responsáveis pela notícia
que recorram ao próprio Poder Judiciário para reverter a decisão o mais
rapidamente possível.
A censura, mais do que a jornais e jornalistas, prejudica a sociedade em seu direito de ser livremente informada.
Brasília, 3 de setembro de 2013.
Francisco Mesquita Neto
Vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
http://www.anj.org.br/ sala-de-imprensa/noticias/ anj-protesta-contra-censura-em- pernambuco-1/view
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta veementemente contra decisão do juiz de direito plantonista da Comarca do Recife, Sebastião de Siqueira Sousa, de proibir os jornais Diário de Pernambuco e Jornal do Commercio, ambos de Recife (PE), de citarem o nome do Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa, em notícias sobre o suposto envolvimento da filha do parlamentar em caso de tráfico de influências relativo a um processo de adoção irregular de uma criança para um casal do exterior.
Trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais.
A decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito, além de inconstitucional, é uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos.
A ANJ recomenda aos responsáveis pela notícia que recorram ao próprio Poder Judiciário para reverter a decisão o mais rapidamente possível.
A censura, mais do que a jornais e jornalistas, prejudica a sociedade em seu direito de ser livremente informada.
Brasília, 3 de setembro de 2013.
Francisco Mesquita Neto
Vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
http://www.anj.org.br/
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